Decreto-lei da municipalização da STCP proíbe privatização, avisa Câmara do Poro
Autarquia refuta PCP e lembra "que os municípios não podem, a qualquer título, proceder à alienação do capital social da STCP, ou das sociedades por esta totalmente participadas".
A Câmara do Porto refutou esta sexta-feira as acusações do PCP sobre uma suposta intenção do seu presidente, Rui Moreira, querer preparar a privatização da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), argumentando que foi proibida aquando da sua municipalização.
“A Câmara do Porto refuta as acusações do PCP, que não têm qualquer fundamento”, respondeu fonte oficial da autarquia liderada pelo independente Rui Moreira à Lusa, lembrando que a privatização da STCP foi proibida pelo decreto-lei que operacionalizou a municipalização da empresa.
De acordo com o artigo 5.º do decreto-lei 151/2019, que operacionalizou a municipalização da empresa, “sob pena de nulidade dos atos praticados, os municípios não podem, a qualquer título, proceder à alienação do capital social da STCP, ou das sociedades por esta totalmente participadas, nem à concessão total ou parcial da respetiva rede, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.
Na quarta-feira, a Lusa noticiou que a Câmara do Porto discute na segunda-feira uma proposta de alteração de estatutos da STCP que reforça as competências da empresa para fiscalizar carros estacionados em corredores BUS e em paragens de autocarros que estejam a condicionar o trânsito.
Segundo a proposta de alteração dos estatutos, a que a Lusa teve acesso, o ponto 4 do artigo 3.º é substituído, sendo retirada a menção a que a STCP “não pode subconcessionar a sua atividade principal a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”, algo que o PCP viu como uma “tentativa encapotada do presidente da Câmara Municipal do Porto abrir portas à privatização da STCP”.
No entanto, fonte da Câmara do Porto refere ainda à Lusa que o ponto 4 do artigo 3.º “foi retirado porque é uma repetição do artigo 3.º”, que se mantém, e que estabelece precisamente que “a atividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto a ser exercida pela STCP não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.
A proposta de alteração dos estatutos também retira a referência ao mandato dos membros do conselho de administração, que “é de três anos, renovável”.
Quanto a esta proposta, fonte da Câmara do Porto referiu que a referência foi retirada para fazer cumprir o regulamento dos municípios de “equivaler o mandato do conselho de administração ao tempo de mandato das câmaras”, também referido no artigo 8.º dos estatutos da STCP. O capital e participações sociais da STCP foram transferidos, em 2021, do Estado para os municípios do Porto (53,69%), Vila Nova de Gaia (12,04%), Matosinhos (11,98%), Maia (9,61%), Gondomar (7,28%) e Valongo (5,4%).
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