Ex-marido de juíza do caso EDP terá recebido mais de um milhão do saco azul do GES
As defesas de Manuel Pinho e Alexandra Pinho pediram à juíza para avaliar a sua imparcialidade para julgar o caso EDP, revelando que o seu ex-marido recebeu 1,2 milhões de euros via saco azul do GES.
As defesas de Manuel Pinho e Alexandra Pinho pediram à juíza Margarida Ramos Natário para avaliar a sua imparcialidade para julgar o caso EDP, revelando que o seu ex-marido recebeu 1,2 milhões de euros via saco azul do GES.
De acordo com o requerimento submetido ao tribunal e a que a Lusa teve acesso, António Miguel Natário Rio Tinto, ex-marido da magistrada que integra o coletivo deste julgamento, “foi remunerado através de uma conta sediada no estrangeiro titulada pela Enterprises Management Services Ltd., que, segundo a acusação, constituía o saco azul do GES“, enquanto era quadro superior da instituição liderada pelo ex-banqueiro Ricardo Salgado.
“Foi por essa mesma conta que, segundo a acusação, foi remunerada a Tartaruga Foundation de que era beneficiário o arguido Manuel Pinho (…), ou seja, o mecanismo utilizado para efetuar pagamentos no estrangeiro ao arguido Manuel Pinho e ao Eng.º Rio Tinto é precisamente o mesmo“, lê-se no documento, acrescentando que estes pagamentos, por regra, não eram declarados fiscalmente.
Os advogados Ricardo Sá Fernandes e Manuel Magalhães e Silva – que representam Manuel Pinho e Alexandra Pinho, respetivamente – asseguraram ainda que terão existido outros pagamentos ao ex-marido da juíza, feitos através do Banque Privée por outras empresas do Grupo Espírito Santo (GES), embora descartem qualquer juízo de valor sobre a conduta de António Miguel Natário Rio Tinto.
Apesar de defenderem que “não se põe em causa a idoneidade” da juíza-adjunta e que “não se duvida que a mesma julgue genuinamente que pode participar no julgamento com inteira imparcialidade“, as defesas deixaram um alerta para a forma como esta situação pode ser percecionada pelos cidadãos.
“A questão resume-se ao risco de, a partir da factualidade em causa, se gerar uma suspeita sobre a imparcialidade, objetivamente apreciada, da Dra. Margarida Ramos Natário, ditada por circunstâncias de que a meritíssima Juíza até se pode ainda não ter apercebido, mas que são suscetíveis de lançar essa dúvida para um observador externo, o que é atendível à luz de um critério de transparência e isenção que a comunidade dos cidadãos — o povo — tem direito a ver respeitado“, vincaram.
As defesas citaram também declarações da juíza no âmbito de outro processo judicial, no qual Margarida Ramos Natário testemunhou que se divorciaram em agosto de 2014, mas continuaram a viver em união de facto e que o divórcio teria ocorrido por “precaução” e para “salvaguarda dos filhos”, pelo que “dividiram património” face à situação que se vivia então no BES, com o colapso do banco.
O caso foi revelado na passada quinta-feira pela SIC e pelo jornal Público, que adiantaram que Margarida Ramos Natário foi casada durante vários anos com António Miguel Natário Rio Tinto, atualmente a trabalhar no Dubai, mas que no passado desempenhou diferentes cargos em diversas entidades do GES – como a ES TECH Ventures SGPS e a Espírito Santo Informática -, chegando em 2014 a administrador no Novo Banco.
Questionado sobre a situação, o Conselho Superior da Magistratura explicou então que a juíza “não pediu para sair do processo” e que considerou que “não há nenhum impedimento”, numa decisão que contou com o apoio do juiz presidente da comarca de Lisboa, Artur Cordeiro.
O julgamento do Caso EDP continua esta segunda-feira com a sexta sessão no Juízo Central Criminal de Lisboa, estando previstas as declarações da mulher do ex-ministro da Economia, Alexandra Pinho.
Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, é acusado de corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal. A sua mulher, Alexandra Pinho, está a ser julgada por branqueamento e fraude fiscal – em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.
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