Armando Pereira bate recorde com a caução de 10 milhões, a mais alta de sempre
Vieira e Berardo tiveram de pagar cauções de três e cinco milhões de euros. A Pinho foi-lhe aplicada uma de 6 milhões mas que este não conseguiu pagar. Cofundador da Altice terá de pagar 10 milhões.
O juiz de instrução decidiu pela substituição da medida de coação de prisão domiciliária de Armando Pereira, cofundador da Altice, pelo pagamento de uma caução de dez milhões de euros, no âmbito da Operação Picoas. Caso este aceite ou possa pagar, esta será a caução mais alta de sempre aplicada pela Justiça portuguesa.
Armando Pereira encontra-se em prisão domiciliária desde julho, tal como o outro arguido do processo Hernâni Vaz Antunes.
Até aqui, o primeiro lugar de cauções elevadas pertencia a Manuel Pinho, com o valor de seis milhões. Porém, o ex-ministro não conseguiu pagar esse valor e, por isso, ficou em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica.
Meses antes – em 2021 – foram aplicadas a dois dos arguidos mais mediáticos da história recente da Justiça portuguesa — o ex-presidente do SLB, Luís Filipe Vieira e o empresário madeirense, Joe Berardo — o pagamento de cauções de três milhões e cinco milhões de euros, respetivamente.
O ECO/Advocatus fez um levantamento e relembra agora quais os arguidos obrigados a pagar os valores mais altos e quais as regras para definir esse valor.
O que é uma caução?
A caução é uma medida de coação não privativa da liberdade que visa, como todas as outras, prevenir a continuação da atividade criminosa ou proteger a prova. Pode ser aplicada apenas a crimes punidos com pena de prisão. Esta medida pode acumular‑se com qualquer outra, exceto a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação.
Se o arguido faltar sem justificação a um ato processual a que devesse comparecer ou não cumprir as obrigações decorrentes de outra medida de coação, a caução considera‑se quebrada, revertendo o seu valor para o Estado. Quando um arguido presta a caução, esse valor fica numa conta bancária ‘congelada’ apensa ao processo. Esta medida de coação pode ser substituída, por iniciativa do juiz, ou por requerimento, por qualquer outra medida de coação, caso o arguido esteja impossibilitado de a prestar.
Como é calculado o valor da caução pelo juiz de instrução?
A lei discrimina como deve ser calculado o montante da caução, mas com critérios demasiado subjetivos. O Código de Processo Penal, no artigo 197.º, n.º 3 diz que o juiz toma em consideração “os fins a que se destina, a gravidade do crime imputado, o dano que este causou e a condição socioeconómica do arguido”. O arguido pode prestar caução mediante depósito, penhor, hipoteca, fiança bancária ou fiança.
Se o arguido não prestar a caução, o seu património poderá ser objeto de arresto preventivo, isto é, de uma apreensão judicial de bens (artigos 206.º, n.º 4 e 228.º do CPP). Ou pode ainda ficar sujeito a outra medida de coação, desde que explique porque não conseguiu pagar o valor em causa.
A quem foram aplicadas cauções mais elevadas?
Armando Pereira arrisca pagar 10 milhões para não ficar em domiciliária
Armando Pereira ocupa agora o primeiro lugar, com o valor decidido pelo juiz de 10 milhões. Valor esse que tinha precisamente o proposto pelo Ministério Público. Neste processo está em causa uma “viciação decisória do grupo Altice em sede de contratação, com práticas lesivas das próprias empresas daquele grupo e da concorrência”. Os investigadores suspeitam que, a nível fiscal, o Estado terá sido defraudado numa verba superior a 100 milhões de euros.
A Armando Pereira são imputados seis crimes de corrupção ativa agravada no setor privado, com referência a colaboradores da Altice – como Luís Alvarinho, Alexandre Fonseca -, um crime de corrupção passiva no setor privado, com referência a decisões da Altice, quatro crimes de branqueamento de capitais e ainda crimes de falsificação de documentos.
Caução de Manuel Pinho: seis milhões de euros
Em 2021, Carlos Alexandre aplicou uma caução de seis milhões a Manuel Pinho e prisão domiciliária com pulseira eletrónica, discordando com a proposta que tinha sido feita pelo Ministério Público de aplicar a medida de coação mais grave: a prisão preventiva. Mas Manuel Pinho não conseguiu pagar e acabou a ficar em domiciliária. Manuel Pinho foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo.
Caução de Joe Berardo: cinco milhões de euros
Após primeiro interrogatório judicial, o empresário, que foi detido a 29 de junho de 2021, ficou indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho. Ficando assim sujeito ao pagamento de uma caução de cinco milhões de euros, impedido de sair do país e de entrega do seu passaporte. Carlos Alexandre aceitou a proposta de caução apresentada por Joe Berardo, que deu como contrapartida imóveis avaliados em oito milhões de euros, que pertencem a empresas de familiares.
Ricardo Oliveira, do processo BPN: cinco milhões de euros
Quando Oliveira Costa e o antigo ministro Arlindo Carvalho foram pronunciados, o ex-administrador do BPN, Ricardo Oliveira viu confirmado pelo tribunal o pagamento de uma caução no valor de cinco milhões de euros, em janeiro de 2014.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) fixou “um depósito à ordem dos autos, fiança ou hipoteca de imóvel com valor compatível ou ainda por penhor sobre participações sociais detidas” por Ricardo Oliveira. Na fixação da caução económica, foram tidos em conta pelo juiz Carlos Alexandre os factos pelos quais o arguido está “fortemente indiciado” e “ponderadas as razões apresentadas pelo Ministério Público”.
Caução de Ricardo Salgado: três milhões de euros
O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado viu as suas medidas de coação alteradas, em outubro de 2015, podendo ficar em liberdade, mediante a prestação de uma caução de três milhões de euros. Ricardo Salgado estava em prisão domiciliária desde 24 de julho, no âmbito do processo “Universo Espírito Santo”. Um mês depois, o Tribunal Central de Instrução Criminal reduziu de três milhões para 1,5 milhões de euros a caução aplicada ao banqueiro Ricardo Salgado no âmbito do processo Monte Branco. Determinou ainda que o valor de 1,5 milhões de euros resultante dessa redução fosse afeto à caução fixada ao arguido no âmbito do processo Universo ES. Ficou então sujeito à entrega do remanescente valor de 1,5 milhões de euros.
Caução de Luís Filipe Vieira: três milhões de euros.
O ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira quis pagar a sua caução de três milhões de euros através de um imóvel e de ações do Benfica. Mas o juiz acabou por não aceitar. No caso de Luís Filipe Vieira, estão em causa suspeitas de “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento” por “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente”. Carlos Alexandre considerou que devido às oscilações de valor das ações da SAD do Benfica, sujeitas à volatilidade do mercado e até aos resultados do clube dos encarnados em campo, não estão reunidas as condições para aceitar a proposta de pagamento da caução de três milhões por Luís Filipe Vieira.
Caução de Alexandra Pinho: um milhão de euros
Em dezembro de 2021, o juiz de instrução aplicou a Alexandra Pinho uma caução de um milhão de euros. Ficou ainda obrigada a apresentar-se periodicamente às autoridades e proibição de se ausentar do país. Já Alexandra Pinho, que entre 2004 e 2014, trabalhou no BES como curadora da coleção de arte do banco, foi confrontada com os cerca de 600 factos que o MP reuniu. É suspeita de corrupção e branqueamento de capitais.
Caução de Mexia e Manso Neto: um milhão.
Os dois antigos gestores da EDP António Mexia e João Manso Neto já recuperaram — em março deste ano — as cauções que tiveram de desembolsar por ordem do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre. A obrigação de cada um entregar uma caução no valor de um milhão de euros foi uma de várias medidas de coação aplicadas por Carlos Alexandre no contexto do processo EDP/CMEC, que incluíram ainda a suspensão de funções, a proibição de entrar em qualquer instalação da EDP e de contactar testemunhas e outros arguidos.
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