Urgências e privados vão passar baixas médicas. Governo aprova diploma
Pizarro adianta que o objetivo é "facilitar a vida aos cidadãos" e "desburocratizar SNS" e admite que medida tem "riscos", mas garante que serão tomados os "mecanismos adequados de fiscalização".
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um diploma que prevê que os certificados de incapacidade temporária (vulgarmente conhecidos por baixas médicas) possam ser passados nos serviços de urgência e em hospitais do setor privado e social. Ministro da Saúde adianta que o objetivo é “facilitar a vida aos cidadãos” e “desburocratizar SNS” e admite que medida tem “riscos”, mas garante que serão tomados os “mecanismos adequados de fiscalização”.
“O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas para simplificar a realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade e a atribuição dos atestados médicos que reconhecem essa incapacidade”, revelou Manuel Pizarro, esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros.
Neste contexto, e tendo em vista “facilitar a vida aos cidadãos” e “desburocratizar o SNS”, os certificados de incapacidade temporária “passarão a poder ser emitidos nos serviços de urgência” e “também nos “consultórios médicos quer do setor privado quer do setor social”, explicou o governante. Com esta medida, os utentes deixam de ter de se deslocar ao médico de família para que lhe seja passada a baixa médica.
Esta medida já tinha vindo a ser defendida pelo diretor-executivo do SNS, que em junho garantiu em entrevista ao Expresso que a medida entraria em vigor até ao final deste ano. “O Governo está bem consciente de que este serviço acarreta riscos” nomeadamente de emissão “inapropriada de certificados, mas serão colocados em funcionamento os mecanismos adequados de fiscalização”, tendo em vista também “responsabilizar todos os envolvidos”.
Quanto às juntas médicas, estas continuarão a ser emitidas pelos “oncologistas nos casos dos doentes oncológicos”, mas a alteração ao decreto-lei “consagrará também que todas as pessoas que no tempo legal peçam a renovação do seu atestado médico por incapacidade terão o seu atestado válido até à realização dessas juntas“, afirmou Manuel Pizarro.
Por outro lado, a alteração facilita também “o recrutamento para as juntas médicas, de médicos de outras especialidades que não apenas a saúde pública, desde que estejam habilitados com a formação ou experiência adequada à realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade”, explicou. Além destes dois diplomas foi ainda aprovado o decreto-lei que cria a carreira de técnico auxiliar de saúde.
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