Contrato de concessão da ANA tem regras que podem empatar novo aeroporto
Análise jurídica pedida pela CTI conclui que capítulo sobre novo aeroporto presta-se “a dúvidas e equívocos”, obriga as partes a “constante negociação” e tem disposições com “potencial de impasse”.
O contrato de concessão entre o Estado e a ANA – Aeroporto de Portugal “suscita desafios de interpretação e de aplicação assinaláveis”, notam as advogadas da PLMJ a quem a Comissão Técnica Independente que estudou a localização do novo aeroporto pediu uma apreciação, o que pode dificultar o novo projeto, avança o Público.
“O ponto de partida do contrato é o de que as vias contratuais de expansão [da capacidade aeroportuária de Lisboa] envolvem a, e são desenvolvidas pela, concessionária” – “como pedra-de-toque do regime contratual em causa, encontra-se o exclusivo de apresentação de proposta pela ANA, cujo papel é dificilmente contornável”, referem as advogadas.
Além disso, a regulação sobre o novo aeroporto “revela um incentivo à constante negociação entre as partes, que deverão preferencialmente chegar a um acordo expresso sobre a solução a implementar”. Estas disposições têm assim um “significativo potencial de impasse”, como admitem as advogadas responsáveis pela análise.
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