Ordem dos Advogados não permite comentários na sua página oficial do facebook
A página oficial do facebook da Ordem dos Advogados "está a ser utilizada como um canal oficial de divulgação. Tal como o site ,não permite comentários", responde o gabinete da bastonária.
A Ordem dos Advogados (OA) não permite que os seus seguidores façam comentários às suas publicações na rede social facebook. Em todos os posts publicados na página oficial da associação pública profissional- que agrega 38 mil seguidores, mais três mil que o número total de advogados a exercer em Portugal – pode ler-se a frase “a Ordem dos Advogados Portugueses limitou quem pode comentar nesta publicação”. Certo é que nenhum dos utilizadores que seguem a instituição criada em 1926 consegue fazer um comentário em nenhuma das publicações.
A justificação dada pela instituição liderada pela bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro é a de que “a página do facebook da OA está a ser utilizada como um canal oficial de divulgação. Tal como o site, não permite comentários”, acrescentando que “a OA tem os seus canais tradicionais de comunicação sempre disponíveis”. Certo é que esta é a primeira vez que acontece na história da instituição, desde que existe esta rede social.
Segundo a informação publicada no site da Ordem dos Advogados, esta foi criada em 1926. É uma associação pública, representativa dos profissionais que exercem advocacia, regida pelo direito público. No exercício dos seus poderes, desempenha as suas funções de forma independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma na sua atividade.
A bastonária/o é o presidente da Ordem dos Advogados, por inerência é também o presidente do congresso, da assembleia geral e do conselho geral. A Ordem dos Advogados tem âmbito nacional e está internamente estruturada em sete regiões: Lisboa; Porto; Coimbra; Évora; Faro; Açores e Madeira.
A função social da Ordem dos Advogados “é abrangente, destacando-se o seu papel na defesa do Estado de Direito e dos direitos liberdades e garantias dos cidadãos, bem como na colaboração com a administração da Justiça; e na garantia do acesso ao direito, nos termos da Constituição”, diz o mesmo site.
“São também atribuições da Ordem dos Advogados zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de Advogado, nomeadamente através da promoção dos valores e princípios deontológicos junto dos seus membros; bem como representar a profissão de Advogado e defender os interesses, direitos, prerrogativas e imunidades dos seus membros, denunciando perante as instâncias nacionais e internacionais os actos que atentem contra aqueles; e reforçar a solidariedade entre os Advogados. A Ordem dos Advogados exerce em exclusivo o poder disciplinar sobre os Advogados e Advogados estagiários, através dos Conselhos de Deontologia e Conselho Superior”, concluiu.
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