De despesas médicas a apoio jurídico, um guia sobre o seguro para animais

Seguros para animais oferecem proteção face a imprevisto, desde uma elevada despesa médica ou uma indemnização. Saiba detalhes a ter em consideração na escolha da apólice.

Milhares de famílias portuguesas têm animais de estimação, que fazem companhia e também requerem cuidados que pesam no orçamento familiar. Segundo dados divulgados pela DECO Proteste, os cães requerem cerca de 1.021 euros por ano e os gatos 892 euros. A pesar no orçamento estão os gastos com os serviços de saúde que variam consoante a idade e a espécie do patudo, podendo chegar, em média, a 411 euros por ano a cães seniores, de acordo com a DECO.

Para se prevenir de despesas inesperadas, como indemnizações por danos causados a terceiros pelo animal e despesas médicas elevadas, cerca de 373 mil portugueses contratualizaram seguro para animais, de acordo com o estudo Basef Seguros, da Marktest.

Seguro para animais domésticos é obrigatório?

“O seguro de animais domésticos é um seguro de Responsabilidade Civil”, explicou Nuno Gomes Duarte, responsável da oferta e gestão de produto do Grupo Ageas Portugal. Segundo o responsável, o seguro pode incluir serviços de assistência, como veterinária e medicação, localização em caso de desaparecimento, proteção jurídica e muito mais. A oferta varia consoante os pacotes e seguradoras.

O único seguro para animais obrigatório é o de responsabilidade civil de animais perigosos ou potencialmente perigosos, segundo a lei n.º 46/2013. Por animais perigosos ou potencialmente perigosos a Direção Geral de Agricultura e Veterinária entende “qualquer animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas”, como o cão de fila brasileiro; dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano, staffordshire, bull terrier e tosa inu.

Várias seguradoras contratualizam este seguro, entre elas a Fidelidade, Tranquilidade, N Seguros (Lusitania), Mapfre, Ageas Seguros e a CA Seguros.

Conceitos a ter em atenção

Para subscrever o seguro será solicitado os dados do animal, como o nome e a data de nascimento, a espécie, a raça, o género, cor ou número de microchip. Pode ainda ser necessário preencher um questionário acerca do historial clínico do animal, informa a DECO.

É essencial saber qual é a franquia estabelecida no contrato de seguro, isto é, o montante até ao qual o segurador não se responsabiliza em caso de sinistro coberto pela apólice. Isto para não ser apanhado de surpresa quando tiver de pagar uma despesa do animal que se julgou estar a cargo da seguradora. A implementação das franquias evita o pagamento, pelas seguradoras, de sinistros de baixo valor.

É fundamental compreender os períodos de carência, ou seja, o intervalo de tempo estabelecido sem cobertura após a assinatura do contrato de seguro. Esta cláusula serve para proteger a seguradora de ser cobrada por despesas feitas antes do início do contrato.

Segundo a DECO, a maioria dos seguros para animais está ligada a uma rede veterinária que o segurado pode recorrer pagando o valor acordado. Caso não haja um prestador na área de residência, o segurado pode escolher outro profissional, pagar integralmente e solicitar o reembolso à seguradora, mediante a apresentação do comprovativo. Além disso, há produtos sem rede veterinária associada que reembolsam parte das despesas com os cuidados de saúde do animal suportadas pelo cliente. É aconselhável verificar a representação da rede na área de residência antes da escolha, especialmente em localidades menores.

Idade e espécie influenciam o preço

A espécie do animal, a idade, o animal ser ou não um animal perigoso ou potencialmente perigoso (ou ser descendente de uma raça potencialmente perigosa), a existência de registos que dão conta de danos causados a terceiros por animais domésticos são fatores que influenciam o preço do seguro, explica Nuno Gomes Duarte. Além disso, na Pétis, “durante a vigência da apólice, o número de sinistros e o aumento dos custos associados poderão determinar ajustamentos tarifários do conhecimento dos clientes”, acrescenta.

Cuidado para não perder direito a reembolso

Existem ações que podem invalidar o direito de ser reembolsado por uma despesa coberta pela apólice. O Responsável da Oferta e Gestão de Produto do Grupo Ageas Portugal, explica que em matéria de obrigações contratuais é essencial garantir “o pagamento atempado do prémio – valor do seguro – nas datas definidas” e comunicar à seguradoratodas as circunstâncias que permitam a apreciação do risco e do seu agravamento, como por exemplo o estado de saúde do animal de estimação ou danos causados a terceiros. “Em caso de sinistro, ou seja, danos causados a terceiros, acidente ou doença, a comunicação atempada do mesmo e a respetiva apresentação das despesas são condição essencial para assegurar a melhor proteção aos nossos melhores amigos.”, refere o representante da Ageas Portugal.

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