Banco de Fomento novamente a braços com a Justiça. Cedrus apresentou intimação devido ao Programa Deal-by-Deal

Cedrus Capital apresentou uma intimação devido à demora na obtenção de respostas às candidaturas ao Programa Deal-by-Deal. É a terceira vez que o Banco de Fomento está a ser contestado.

Não há duas sem três, costuma dizer o ditado popular. O Banco de Fomento está novamente a braços com a Justiça. Desta vez foi a Cedrus Capital que apresentou uma intimação devido à demora na obtenção de respostas às candidaturas ao Programa Deal-by-Deal, apurou o ECO.

Este é um programa de coinvestimento, para fomentar a constituição de novas empresas e/ou capitalização empresarial, prioritariamente nas fases de arranque, que tem uma dotação de 200 milhões de euros.

As candidaturas abriram a 17 de janeiro de 2023 e foram entregues 24. Mas só foram consideradas elegíveis 15, que têm subjacente um investimento de 54,63 milhões do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR). A Indico foi a primeira sociedade gestora escolhida para este programa como avançou ao ECO fonte oficial do BPF. No entanto, o programa ainda está numa fase preliminar, sem operações concretizadas.

“O hiato temporal decorrido entre a apresentação da proposta de credenciação ao Programa Deal-by-Deal e o projeto de resposta do Banco de Fomento não se compadece” com o “desígnio” das entidades, como o Banco de Fomento, com competência para “capacitar as empresas portuguesas com recursos financeiros adequados para potenciar o seu crescimento e com apoio por programas europeus”, sublinhou o partner da Cedrus Capital, ao ECO.

A Cedrus tentou contactar o Banco de Fomento “por diversas formas e durante mais de dois meses”, “para obter uma resposta a um projeto de decisão que não se compreende, porque não fundamentado”, mas também para consultar o processo, “que deveria ser público”, contou António Serras Rendas.

Como esteve até agora “sem qualquer resposta” por parte do Banco de Fomento a capital de risco considera que não tinha outra alternativa senão apresentar uma intimação contra a instituição liderada por Ana Carvalho e Celeste Hagatong. O que acabou por fazer em fevereiro. As intimações são um processo urgente, regulado pelo Código de Processo nos Tribunais administrativos, e serve para garantir judicialmente o direito de acesso à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos.

“Após mais de dois meses de tentativas de contacto, só existiam duas soluções possíveis: apresentar uma intimação ou tornarmo-nos cúmplices deste modus operandi e continuar eternamente a aguardar uma qualquer posição do Banco de Fomento. Para a Cedrus, a escolha foi óbvia”, atirou António Serras Rendas. Acrescentando, porém, estar consciente dos “custos e delongas que um processo judicial implica”, sobretudo, tendo em conta que o resultado será “pasme-se, apenas obter uma resposta e ser autorizada a consultar o processo, uma vez que todas as outras formas se mostraram infrutíferas”, frisou.

Recorde-se que a atuação do Banco de Fomento já foi por duas vezes contestada em tribunal. A primeira pela Menlo Capital, que suspendeu o Programa Consolidar através de uma ordem do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em dezembro de 2022. O Banco de Fomento invocou interesse público para levantar esta suspensão, o que a Menlo voltou a contestar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.

No final, o Supremo Tribunal de Justiça deu razão à Menlo Capital, em dezembro de 2023, ao considerar que o BFP não justificou devidamente as razões pelas quais excluiu a capital de risco do Consolidar e que o banco não podia alegar sigilo dos dados para não o fazer. Por isso, a instituição liderada por Celeste Hagatong e Ana Carvalho estava obrigada a mostrar a informação sobre o concurso e os critérios que presidiram à seleção de algumas entidades em detrimento de outras.

Depois, no final de fevereiro, tal como o ECO avançou, foi a vez da Quadrantis interpor uma providência cautelar, desta vez ao Programa de Venture Capital. O Banco de Fomento vai submeter uma resolução fundamentada para travar a ação e acredita que as capitais de risco já selecionadas, no âmbito deste programa, não serão travadas nas suas eventuais chamadas de capital.

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