Operação Maestro. Juiz autoriza investigação a usar a força, drogar cães e arrombar portas
O juiz dos direitos, liberdades e garantias admite ser "justificada e proporcional" o que chama de "compressão de direitos fundamentais em prol da realização da justiça e descoberta da verdade".
Uso da força, com escalamento ou arrombamento de portas, revista pessoal a toda e qualquer pessoa encontrada no local da buscas, apreensão de emails, do conteúdo de computadores e de mensagens de telemóveis, desativaçăo de sistemas de videovigilância instalados nas várias casas e neutralização de cães de guarda, se necessário, “através de administração de de substâncias adequadas” foram algumas das medidas autorizadas aos 250 inspetores da PJ pelo juiz de instrução para as 31 buscas feitas às casas dos suspeitos da Operação Maestro . Buscas essas que decorreram entre as 7h00 e as 21h00 desta terça-feira.
O juiz dos direitos, liberdades e garantias admite, assim, ser “justificada e proporcional” o que chama de “compressão de direitos fundamentais em prol da realização da justiça e descoberta da verdade material”, “perante a impossibilidade de se realizarem outras diligências de prova tendentes à apreensão daqueles documentos/objetos/dados – que, previsivelmente, se encontram em locais reservados e não livremente acessíveis ao público”, segundo o despacho do juiz, a que o ECO teve acesso.
Até porque, diz o juiz, “não é crível” que os dados e documentos venham a ser entregues voluntariamente pelos suspeitos, “uma vez que constituem a demonstração ou o próprio objeto da prática dos crimes e que poderão ser vitais para a sua incriminação”.
Em causa está a investigação da PJ, apelidada de Operação Maestro, relacionada com suspeitas de um esquema ligado à indústria têxtil que pode ter rendido ilicitamente cerca de 40 milhões de euros através de candidaturas a fundos com despesas fictícias e inflacionadas. Manuel Serrão, António Sousa Cardoso e António Branco da Silva, empresários do Norte, são suspeitos de terem criado uma estrutura empresarial controlada em conjunto pelos três.
No total, foram 78 mandados de busca, 31 buscas domiciliárias e 47 não domiciliárias, “relacionados com fortes suspeitas da prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal qualificada, branqueamento e abuso de poder e que lesaram os interesses financeiros da União Europeia e do Estado português”.
Na operação participam 250 inspetores, 32 peritos da Unidade de Perícia Tecnológica e Informática e 24 peritos da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística. Contou, ainda, com a colaboração das Unidades Nacionais, Diretoria do Norte, Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, Diretoria do Centro, Departamentos de Investigação Criminal de Setúbal, Braga, Guarda e Aveiro, além de Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Especialistas do NAT da PGR.
Diz ainda o magistrado que é de presumir que na esfera das casas dos suspeitos se encontre documentação – contratos, faturas e recibos –, agendas, procurações, documentos bancários, bem como computadores e outros dispositivos de armazenamento de dados informáticos, contendo emails e outros elementos de prova das atividades desenvolvidas e contactos mantidos entre os envolvidos, cuja apreensão é imprescindível para a descoberta da verdade e prosseguimento das investigações.
Assim sendo, foi autorizado aos elementos que estiveram presentes nas buscas às casas a apreensão de correspondência física em papel, ainda não aberta, a quebra de sigilo dessa mesma correspondência, a pesquisa informática nos sistemas e equipamentos informáticos que forem localizados e a cópia e apreensão dos dados relativos a caixas de correio eletrónico, bem como de mensagens de chat e comunicações eletrónicas semelhantes, “que se mostrem relacionadas com a prática dos crimes cm investigação”, as quais serão inseridas em suporte digital autónomo, de forma encriptada e sem análise prévia.
O juiz conclui que “face à gravidade dos crimes em investigação, à imperiosa necessidade de acesso aos computadores existentes nos locais das buscas para pesquisa de elementos com interesse para as investigações, consideramos que se justifica, em concreto, a quebra do sigilo da correspondência e que seja autorizado o acesso e cópia dos ficheiros eletrónicos encontrados”.
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