Lay-off clássico é “bastante burocrático”. Está a precisar de uma nova versão?

Sofia Silva e Sousa, da Abreu Advogados, e Sofia Contente, da Randstad Portugal, discutiram lay-off, compensações pós despedimento e normas polémicas da Agenda do Trabalho Digno na Advocatus Summit.

Apontado como uma das principais razões para o desemprego não ter disparado durante a pandemia, o lay-off simplificado já não está disponível. Em alternativa, as empresas em crise têm à disposição o lay-off clássico, mas este é “bastante burocrático e moroso”.

Uma nova roupagem seria bem-vinda”, defendeu, por isso, Sofia Silva e Sousa, sócia contratada da área de Direito do Trabalho da Abreu Advogados, no painel da Advocatus Summit dedicado às reestruturações. Também Sofia Contente, legal director da Randstad Portugal, deixou críticas ao modelo clássico, propondo que a versão simplificada seja aditada à lei do trabalho, isto é, os dois regimes estariam disponíveis, em paralelo.

As advogados discutiram ainda duas das mexidas à lei laboral mais polémicas do último ano – a proibição do recurso ao outsourcing após despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção do posto de trabalho, bem como o fim da remissão abdicativa, o que determina que a renúncia a créditos laborais só é válida se for feita no contexto de uma transação judicial –, deixando claro que o Governo deveria aprovar a revisitação do Código do Trabalho já anunciada para retirar estas normas.

No caso da proibição do recurso ao outsourcing, entretanto, a Provedora de Justiça enviou a norma para o Tribunal Constitucional. “Anseio o desfecho no sentido desta norma vir a ser declarada inconstitucional”, sublinhou Sofia Contente. E também Sofia Silva e Sousa defendeu que esta é uma medida que, tecnicamente, não faz sentido.

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