Governo aprova suplemento remuneratório dos médicos “temporário e excecional”

  • Lusa
  • 4 Julho 2024

“O montante do suplemento vai aumentando progressivamente, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado", indica o Governo.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um suplemento remuneratório para as horas extraordinárias dos médicos, de caráter temporário e excecional, que o Governo considera ser necessário para garantir o funcionamento dos serviços de urgência.

O montante do suplemento vai aumentando progressivamente, com incentivos de mais 40% a 70% da remuneração base de cada médico, por cada bloco de 40 horas de trabalho realizado, a acrescer ao pagamento das horas de trabalho efetivamente prestadas”, adianta o comunicado do Conselho de Ministros, que esteve reunido em Oliveira de Azeméis, Aveiro.

De acordo com o executivo, o decreto-lei agora aprovado estabelece um sistema temporário e excecional de “recompensa dos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, através de um suplemento remuneratório que “valoriza o trabalho realizado para além do horário normal”.

Segundo o comunicado, que adianta que foram ouvidas as estruturas representativas dos médicos, trata-se de um sistema de “caráter voluntário para o trabalhador” e que é “necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência do SNS.

Na segunda-feira, a Federação Nacional dos Médicos (Fnam) acusou o Governo de querer pagar o trabalho suplementar ao preço do trabalho normal, sem limites máximos até ao fim do ano, comprometendo a segurança dos doentes. A federação acusou o ministério de lhe ter apresentado uma proposta de decreto-lei que “pretende pagar aos médicos trabalho suplementar ao preço do trabalho normal, sem limites máximos até ao fim do ano”.

A Fnam alegou que o diploma agora aprovado não foi negociado com os sindicatos e é classificado “de forma errónea” como uma valorização de desempenho do trabalho suplementar, depois de atingido o limite anual legal – 150 horas ou 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena.

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