Senhorios queixam-se de dificuldades para pedir a compensação por rendas antigas

  • Lusa
  • 9 Julho 2024

Uma das dificuldades são os contratos de arrendamento antigos de senhorios que não passam recibos eletrónicos de renda e que não estão registados no Portal das Finanças.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, disse esta terça-feira que a candidatura dos senhorios com rendas antigas ao recebimento de uma compensação está a registar dificuldades por apenas poder ser tratado por via eletrónica.

Em causa está um universo de pessoas, “que provavelmente 90% têm mais de 70 anos de idade”, com maiores dificuldades em tratar do pedido pelos meios digitais, referiu à Lusa António Frias Marques, notando que nada do decreto-lei que regulamenta esta compensação aos senhorios exige que seja tratado apenas por via eletrónica. Outra das dificuldades, acrescenta, tem a ver com o facto de estarem em causa contratos de arrendamento antigos de senhorios que não passam recibos eletrónicos de renda e que não estão registados no Portal das Finanças.

A atribuição de uma compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano está enquadrada no decreto-lei que entrou em vigor no final do ano passado e que António Frias Marques classifica como “uma prenda de Natal” mas “envenenada”. O apoio aos senhorios corresponde a uma compensação equivalente à diferença entre o valor da renda e 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) da casa.

Na prática, isto faz com que o dono de um apartamento com um VPT de 60 mil euros, por exemplo, e que receba uma renda de 100 euros, tenha direito a receber uma compensação de 300 euros.

As candidaturas a esta compensação arrancaram no início deste mês – devendo as mesmas ser feitas no portal da Habitação -, tendo de ser acompanhadas de vários documentos, nomeadamente comprovativos do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, do pedido de isenção de IMI, do recibo de rendas eletrónico ou do Modelo 44 (para que não passa recibos eletrónicos) e ainda da caderneta predial urbana que ateste o VPT à data de 28 de dezembro de 2023.

Segundo o presidente da ANP, outro dos motivos para que o processo esteja a correr de forma “péssima” tem a ver com esta exigência da data da caderneta predial porque, referiu, “a caderneta vem com a data do dia em que o pedido é feito”. “Além da parte tecnológica há documentos que são pedidos de que o senhorio não dispõe”, afirma, referindo que a ANP tem registado um aumento de pedidos de ajuda por parte dos senhorios.

Alguns senhorios, devido às dificuldades em tratar do processo por via eletrónica, enviaram ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) os documentos exigidos em formato de papel e por carta registada, mas a solução não está a ser aceite. Segundo António Frias Marques, aos que enviaram estas cartas, o IHRU está a responder, também por carta, informando que nos termos do Código do Procedimento Administrativo “não é possível analisar o pedido senão eletronicamente”.

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