Ordem dos Advogados apresenta queixa à provedora da Justiça sobre inconstitucionalidade de normas na CPAS

A Ordem dos Advogados apresentou uma queixa à provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a pedir a verificação da inconstitucionalidade de algumas normas do regulamento da CPAS, como da parentalidade.

A Ordem dos Advogados (OA) apresentou uma queixa à provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral. Em causa está um pedido de verificação da inconstitucionalidade de algumas normas do regulamento da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS). A OA pretende que a provedora utilize os seus poderes e fiscalize as normas em causa, como as relativas aos apoios à parentalidade e doença.

Em comunicado, a OA explica que o pedido de fiscalização abstrata sucessiva pedido visa normas que “impedem a advocacia de aceder aos apoios na parentalidade, doença e quebra de rendimentos e ainda aquelas que obrigam a classe a efetuar pagamentos de contribuições de acordo com rendimentos presumidos e não reais”. “Normas essas que na nossa opinião violam de forma grosseira os princípios da universalidade, da igualdade, da capacidade contributiva, do livre acesso à profissão previstos na Constituição da República Portuguesa, enquanto baluartes em que se sustenta o regime dos direitos fundamentais”, lê-se no comunicado.

A queixa foi entregue na passada segunda-feira, dia 8 de julho, pela bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda de Almeida Pinheiro, e pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados.

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