Multinacionais escapam a coimas do imposto mínimo de 15% até 2028
Coimas pela falta de entrega de documentos ou falha nos prazos variam entre cinco mil e 100 mil euros, acrescida de 5% por cada dia de atraso no cumprimento da obrigação.
As grandes multinacionais vão escapar a coimas do regime de tributação mínima de 15% até aos exercícios fiscais que se iniciem até 2026 e terminem antes de 2028, de acordo com o diploma que entrou, esta quarta-feira, em consulta pública.
A proposta de lei prevê que a coima por infrações ao regime, como a falta de entrega ou entrega fora do prazo legal, ou a omissão de determinados elementos, não se aplica até “ao exercício fiscal que se inicie até 31 de dezembro de 2026 e termine antes de 1 de julho de 2028”.
Para isso, terá de concluir-se que “a entidade agiu de boa-fé, suportada numa interpretação plausível do presente regime e tendo tomado as medidas adequadas a um correto cumprimento das suas obrigações, ou que a infração não resulte numa redução do montante de imposto complementar devido nesse ou em exercícios”.
As coimas pela falta de entrega de documentos ou falha nos prazos variam entre cinco mil e 100 mil euros, acrescida de 5% por cada dia de atraso no cumprimento dessa obrigação. Já as omissões ou inexatidões que não constituam crime tributário nem contraordenação prevista no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) são puníveis com uma coima de 500 euros a 23.500 euros.
O diploma prevê que cada grupo de empresas multinacionais ou grande grupo nacional, bem como as respetivas entidades constituintes, deverão efetuar os cálculos necessários à aplicação do regime, nomeadamente os relativos à determinação do resultado líquido admissível, dos impostos abrangidos, da taxa de imposto efetiva ou do imposto complementar relativamente a cada jurisdição, na mesma moeda em que sejam apresentadas as respetivas demonstrações financeiras consolidadas, independentemente de qual seja a moeda local da jurisdição em causa.
Após o apuramento da taxa de tributação efetiva aplicável a cada uma das jurisdições onde o grupo tem presença, compara-se com a taxa mínima de 15%. Caso o limiar mínimo de tributação nessa jurisdição não seja atingido, o Estado onde a entidade-mãe do grupo está sediada pode cobrar o diferencial de imposto.
O documento entrou em consulta pública na quarta-feira, prolongando-se o prazo até ao final de julho. Em causa está a transposição obrigatória da diretiva europeia 2022/2523, de 14 de dezembro de 2022, baseada nas regras-modelos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), com o objetivo de combater o planeamento fiscal agressivo e tentar proporcionar condições de concorrência equitativas para as empresas a nível global, que o anterior Governo não chegou a entregar ao Parlamento.
A tributação mínima de 15% para grandes grupos nacionais e interacionais que operem em Portugal e tenham uma faturação igual ou superior a 750 milhões de euros irá aplicar-se já ao exercício fiscal deste ano, embora a primeira obrigação declarativa apenas tenha de ser entregue em junho de 2026. O novo regime prevê exceções na sua aplicação e também algumas regras transitórias, excluindo, por exemplo, empresas com uma receita média inferior a 10 milhões de euros e um resultado líquido inferior a um milhão de euros.
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