Descida do IRS do PS passa no primeiro teste do Presidente da República

O Presidente da República decidiu não pedir a fiscalização preventiva do diploma. O prazo já terminou e agora tem 11 dias para promulgar ou chumbar a lei, devolvendo-a ao Parlamento.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu não mandar para o Tribunal Constitucional a lei que aprova a descida do IRS, proposta pelo PS. O prazo de oito dias desde a receção do diploma em Belém já terminou e não foi publicada nota alguma no site da Presidência, como é habitual, anunciando que foi solicitada a fiscalização preventiva. Para além disso, os juízes do Palácio de Ratton informaram o ECO que não receberam pedido algum.

Havia a dúvida se a data limite seria esta quinta-feira ou sexta-feira, uma vez que Belém não confirmou se recebeu o diploma efetivamente a 3 de julho, quando saiu do Parlamento, ou no dia seguinte, a 4 de julho. Assim, os oito dias que Marcelo tinha para enviar a redução do IRS para o Constitucional poderiam terminar a 11 ou 12 de julho.

No caso de o prazo findar esta sexta-feira, o ECO sabe que o deadline para que o diploma entrasse no Palácio de Ratton seriam as 17h. E, até àquela hora, os juízes não receberam pedido algum de fiscalização preventiva da lei. Às 17h39, fonte oficial daquele organismo enviou um email ao ECO, afirmando que, “até ao momento, o pedido de fiscalização referido não deu entrada neste Tribunal”.

A redução das taxas do imposto até ao 6.º escalão de rendimentos, desenhada pelo PS e aprovada pelo Parlamento, à revelia do Governo de Luís Montenegro e dos partidos que o suportam (PSD e CDS), passa assim no primeiro teste do Presidente. Se o Chefe do Estado tivesse solicitado a fiscalização preventiva, a lei não entrava em vigor e o Tribunal Constitucional teria 25 dias para se pronunciar.

Mas o diploma tem de superar mais duas provas. Marcelo Rebelo de Sousa conta agora com 11 dias, até 23 ou 24 de julho, para decidir se dá luz verde ao diploma ou se o chumba, devolvendo-o à Assembleia da República, que pode repetir a votação e forçar a sua promulgação. Se a lei sobreviver ao veto de Belém, o Presidente pode ainda pedir a fiscalização sucessiva da lei, depois de ter sido publicada em Diário da República.

O pedido de verificação da constitucionalidade do diploma poderá ser requerido, designadamente para verificar se viola a norma-travão. O Governo tem defendido que a redução do IRS, proposta pelo PS, infringe a lei travão, porque considera que vai aumentar a despesa ou baixar a receita no corrente ano face ao que estava orçamentado.

Porém, constitucionalistas ouvidos pelo ECO consideram que o diploma não contraria o que está previsto para o Orçamento do Estado para 2024. O perito em Direito em Constitucional, Tiago Duarte, dá respaldo ao entendimento plasmado no despacho de admissibilidade da proposta, assinado pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. “O projeto de lei do PS não implica uma diminuição do IRS no ano económico de 2024, porque a liquidação dos rendimentos de 2024 só é feita em 2025”, esclarece. Ou seja, o impacto só se irá sentir no próximo ano.

Assim, “a única maneira de haver diminuição da receita em IRS em 2024 seria a redução das tabelas de retenção na fonte, mas isso não violaria a norma-travão porque se trata de uma decisão do Governo e não do Parlamento”, acrescenta.

(Notícia atualizada às 17h54)

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