Álvaro Sobrinho e Ricardo Salgado sabem hoje se vão a julgamento no Caso BESA

O ex-banqueiro angolano, Álvaro Sobrinho, e o ex-líder do BES, Ricardo Salgado, saberão esta segunda-feira se irão a julgamento e por que crimes. Decisão instrutória marcada para as 15h00.

Esta segunda-feira, dia 15 de julho, a juíza Gabriela Assunção vai realizar a leitura da decisão instrutória do processo BESA (Banco Espírito Santo Angola). O ex-banqueiro angolano Álvaro Sobrinho, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado e os ex-administradores Amílcar Morais Pires, Rui Silveira e Hélder Bataglia saberão se vão a julgamento e, se sim, por que crimes. A acusação do Ministério Público (MP) foi conhecida em julho de 2022. A decisão será anunciada no Tribunal Central de Instrução Criminal às 15h00.

A instrução, que é uma fase processual facultativa, foi pedida por quatro dos cinco arguidos do processo. A decisão tomada pela juíza no final desta fase processual revela se os arguidos vão a julgamento, com um despacho de pronúncia, ou não, com um despacho de não pronúncia.

Álvaro Sobrinho foi acusado de 18 crimes de abuso de confiança agravado — cinco dos quais em coautoria — e cinco de branqueamento de capitais. Já ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla qualificada, todos em coautoria.

Álvaro SobrinhoLusa

Entre os arguidos estão ainda os ex-administradores Amílcar Morais Pires, visado por um crime de abuso de confiança e outro de burla; Hélder Bataglia, acusado de um crime de abuso de confiança; e Rui Silveira, que responde por um crime de burla.

Este processo baseia-se na concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário e em descoberto bancário. Por força desta atividade alegadamente criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.

As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados neste inquérito contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, de acordo com a acusação do MP.

Segundo o MP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.

O que argumentaram as defesas?

O MP defendeu que todos os arguidos devem ser julgados “nos termos exatos da acusação”, mas as defesas contestaram a tese da acusação, considerando assim que o tribunal não deve levá-los a julgamento.

Nas alegações, o advogado de Álvaro Sobrinho, Miguel Esperança Martins, colocou em causa a competência dos tribunais portugueses para julgar o seu cliente, argumentando que “qualquer atuação alegadamente ruinosa que tenha ocorrido ocorreu em Angola”.

Também a defesa de Hélder Bataglia, Rui Patrício, defendeu a incompetência dos tribunais portugueses, entendendo que “não há nenhuma conexão com o território português” ou atos praticados pelo seu cliente que constituam o crime que lhe é imputado.

Já Adriano Squilacce, advogado de Salgado, invocou o princípio de que um arguido não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime, recordando o processo BES/GES. Assim, defendeu que o tribunal deve reconhecer que o objeto do processo já foi analisado, apontando uma violação do princípio de especialidade pelo uso de prova remetida pelas autoridades suíças para o caso BES/GES sem autorização no processo BESA.

Ricardo SalgadoANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Outro dos argumentos utilizados pelo advogado foi o estado de saúde de Salgado. Adriano Squilacce reiterou a necessidade de uma perícia neurológica ao ex-presidente do BES.

A defesa de Morais Pires, Raul Soares da Veiga, apontou uma “aparente contradição insanável” ao MP, uma vez que entendeu que mesmo dinheiro pode ser num processo objeto de corrupção e noutro constituir crime de abuso de confiança.

Por último, a defesa de Rui Silveira, o advogado Luís Pires de Lima, criticou a acusação, considerando-a “profundamente injusta” em relação ao seu cliente.

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