Novo salário mínimo nacional em Angola entra em vigor em setembro

  • Lusa
  • 18 Julho 2024

A partir de setembro, o salário mínimo em Angola vai passar para 70 mil kwanzas (78,3 euros), exceto nos casos das microempresas e startups, que poderão pagar um mínimo de 50 mil kwanzas (52,7 euros).

O salário mínimo dos trabalhadores angolanos vai ser atualizado, a partir de setembro, para 70 mil kwanzas (78,3 euros), exceto nos casos das microempresas e startups, que poderão pagar um mínimo de 50 mil kwanzas (52,7 euros).

O Decreto Presidencial que estabelece a atualização da remuneração dos trabalhadores, datado de 17 de julho, entra em vigor 60 dias após a publicação do diploma. Após 12 meses da entrada em vigor, o montante do salário mínimo nacional será novamente atualizado, sendo fixado em 100 mil kwanzas (105,5 euros). O salário mínimo atual ronda os 32.000 kwanzas (cerca de 33 euros).

Entretanto, as empresas e representantes dos trabalhadores podem definir salários mínimos superiores ao previsto. Às empresas sem capacidade financeira comprovada para pagar o salário mínimo nacional definido é dada a possibilidade de solicitarem ao Governo o pagamento, temporariamente, abaixo do nível determinado, sendo que a autorização não pode ultrapassar os dois anos.

Noutro Decreto Presidencial, também de 17 de julho, foi fixado em 70 mil kwanzas o montante mínimo para pensão de reforma por velhice e o montante máximo de pensões um pouco acima dos 729 mil kwanzas (769,6 euros). O decreto estabelece o Indicador de Sustentabilidade do Sistema de Proteção Social Obrigatória, os Limites Mínimos e Máximos das Pensões e o Alargamento de Obrigatoriedade da Declaração Eletrónica das Informações Legais necessárias para requisição das prestações.

O diploma fixa o montante mínimo da pensão de sobrevivência em 70 mil kwanzas (73,6 euros) e a mesma soma para a pensão de invalidez, bem como para o abono de velhice. As pensões de reforma por velhice, de sobrevivência, de invalidez e abono de velhice de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo são objeto de incremento de 25%, refere-se no documento.

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