Eleições para a Casa do Douro marcadas para 19 de dezembro
A direção da instituição vai ser eleita por sufrágio direto, pelo universo dos associados singulares, numa eleição que decorre em simultâneo com a do conselho regional.
As eleições para a direção da Casa do Douro, reinstituída como associação pública de inscrição obrigatória, e para o Conselho Regional de Viticultores foram marcadas para 19 de dezembro, segundo portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República (DR). O parlamento aprovou em janeiro a restauração da Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, com os votos a favor do PS, PCP, BE e do então deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade.
O diploma que restaura a Casa do Douro determinou a entrega da sede à nova entidade e a realização de eleições 240 dias após a entrada em vigor da nova lei, cuja publicação aconteceu a 28 de fevereiro em DR. Esta segunda, o Ministério da Agricultura e Pescas informa, através da portaria n.º 190-A/2024/1, que a primeira eleição para o Conselho Regional de Viticultores e para a direção da Casa do Douro é realizada no dia 19 de dezembro de 2024.
A portaria aprova ainda o regulamento eleitoral da Casa do Douro e a constituição da comissão eleitoral que é presidida por Gilberto Igrejas, presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e inclui os vogais José Miguel Pereira Gomes e Francisco Félix Ferreira. A direção da instituição vai ser eleita por sufrágio direto, pelo universo dos associados singulares, numa eleição que decorre em simultâneo com a do conselho regional, órgão perante o qual tomará, depois, posse.
O mandato dos órgãos da Casa do Douro é de três anos e a direção vai ser composta por um presidente e dois vogais. Entre as competências do conselho regional está aprovar o plano plurianual de atividades e o orçamento, aprovar o relatório de contas apresentados pela direção, deliberar sobre empréstimos a contrair, aprovar o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro, autorizar a alienação de bens e provar as quotas dos associados singulares e as contribuições dos associados coletivos.
O conselho vai ser composto por 51 membros eleitos por sufrágio direto dos associados singulares, que se designam por delegados municipais, um membro em representação de cada uma das adegas cooperativas e cooperativas agrícolas do setor vitícola, que se designam por delegados cooperativos, e um membro em representação de cada uma das associações de vitivinicultores ou das associações ligadas à viticultura regularmente constituídas, inscritas na Casa do Douro, que se designam por delegados associativos.
Com sede instalada no Peso da Régua, distrito de Vila Real, a Casa do Douro foi criada em 1932 para defender os viticultores e a viticultura duriense e viu alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.
Em 2020, entrou em vigor a lei que a reinstitucionalizou como associação pública e inscrição obrigatória e chegaram a ser marcadas eleições, mas, em 2021, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente, uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.
O processo regressou ao parlamento em 2023 e, a nova lei, aprovada em janeiro, procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória e determina a entrega a esta entidade do edifício sede. Até à realização de eleições e início de funções dos novos órgãos, a gestão corrente do edifício-sede da Casa do Douro mantém-se a cargo da Federação Renovação do Douro.
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