Salários brutos até 1.175 euros livres de descontos em IRS em setembro e outubro

Neste momento, um solteiro sem filhos não paga até aos 934 euros de ordenado. As novas tabelas de retenção na fonte vão permitir compensar o imposto entregue a mais desde janeiro, em dois meses.

O Governo já aprovou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS que irão refletir a redução do imposto, aprovada pelo Parlamento, e compensar, em dois meses, o valor descontado a mais desde janeiro por trabalhadores dependentes e pensionistas. Assim, em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.

Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.

A partir de novembro e até ao final do ano, estarão em vigor outras tabelas já sem o efeito do mecanismo da retroatividade aplicado em setembro e outubro, de acordo com o documento publicado esta segunda-feira no Portal das Finanças.

Deste modo, em novembro, a retenção na fonte volta a aplicar-se a remunerações mensais a partir dos 935 euros e a pensões a partir dos 937 euros mensais para não casados sem filhos. Ou seja, pontualmente, as taxas baixam mais em setembro e outubro e depois, em novembro e dezembro, são atualizadas face às que estão em vigor até agosto, em linha com a redução do IRS aprovada pelo Parlamento. A taxa mais baixa, de 13,25%, recua para 13%, a de 18% diminui para 16,50% e assim sucessivamente.

Inicialmente, o Governo tencionava fazer refletir a retroatividade apenas em setembro, mas verificou que não seria suficiente para compensar um conjunto de contribuintes, o que iria forçar o Estado a devolver imposto. “Mas essa solução não é possível. Não podemos ter taxas de retenção negativas”, afirmou fonte oficial do Ministério da Finanças. Daí a opção por diluir a devolução da retenção a mais em dois meses.

Este mecanismo não produz literalmente efeitos retroativos a janeiro, porque tal “iria impor custos incalculáveis para os agentes económicos, se tivessem que recalcular os descontos efetuados pelos trabalhadores para apurar o que foi retido em excesso”, de acordo com gabinete do Ministério das Finanças.

Quem ficou desempregado será excluído da medida

Assim, o Governo optou por reduzir mais as taxas de imposto em setembro e outubro para “compensar” os descontos efetuados em excesso desde janeiro, explicou a tutela. Porém, esta solução não irá cobrir todos os casos. Ou seja, quem não tiver rendimentos de trabalho ou pensões em setembro ou outubro não irá beneficiar desta descida suplementar das tabelas de retenção na fonte, ainda que tenha descontado a mais ao longo do ano. Nestas situações estão trabalhadores que ficaram desempregados ou que passaram de assalariados a recibos verdes.

Por outro lado, quem mudou de emprego e teve aumentos salariais ou quem estava desempregado e passou a ter um vínculo de trabalho por conta de outrem vai sair a ganhar, porque o Fisco vai aplicar as tabelas de setembro e outubro considerando que aquele contribuinte obteve aquele rendimento mensal desde janeiro.

O Ministério das Finanças esclarece que, como as tabelas de retenção são adiantamentos do imposto ao Estado, no próximo ano, na altura da liquidação do imposto, serão feitos os acertos necessários. Quem descontou mais, terá um reembolso menor e quem descontou menos poderá ser chamado a pagar a diferença.

Pensionistas da Segurança Social poderão sentir alívio na retenção só em outubro

Se uma empresa ou mesmo o Estado não conseguir aplicar as tabelas de retenção de setembro e outubro já no próximo mês, poderá fazê-lo depois. Uma cláusula no despacho, assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, permite que esse mecanismo seja refletido nos salários de outubro e novembro e, no limite, até ao final do ano.

Os pensionistas da Segurança Social poderão estar nessa situação, uma vez que estas prestações, relativas ao próximo mês, já foram processadas. Uma consulta ao site da Segurança Social Direta permitiu verificar que à data desta segunda-feira, 26 de agosto, os recibos de pensão de setembro já se encontravam disponíveis, tendo-lhes sido aplicados os descontos atualmente em vigor, isto é, sem o alívio aprovado agora pelo Governo.

O Ministério das Finanças considera, no entanto, que “ainda é possível que os serviços corrijam as tabelas”, uma vez que a pensão só é paga a 8 de setembro. O ECO questionou o Ministério do Trabalho sobre os procedimentos que deverão ser adotados, mas, até ao fecho deste artigo, não obteve resposta. De lembrar que, em janeiro, o Instituto da Segurança Social não conseguiu aplicar logo as tabelas de retenção, tendo feito depois os ajustes nos meses seguintes.

O suplemento entre 100 e 200 euros que será pago, em outubro, a reformados cuja soma de pensões não ultrapasse os 1.527,78 euros por mês também estará sujeito a retenção na fonte, mas de forma autónoma. Isto é, este subsídio não soma à prestação regular para apuramento da taxa de desconto. Assim, os pensionistas irão também beneficiar de uma descida significativa da retenção que irá incidir sobre este “cheque” extra.

Como a data de pagamento calha a um domingo, a transferência bancária só deverá ser efetuada ou a 6, sexta-feira, ou a 9, segunda-feira. O ECO também perguntou ao gabinete da ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalha, qual o dia escolhido e também aguarda resposta.

As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), como são pagas mais tarde, no dia 18 de setembro, já deverão sentir a redução das retenções na fonte em sede de IRS. Ainda assim, o ECO questionou o Ministério das Finanças, que também ainda não respondeu.

Simulações do Governo

 

 

(Notícia atualizada às 17h57)

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