Política de transferências para o fundo de reserva da Segurança Social “em análise” pelo Governo

A "almofada" da Segurança Social passou a ter em julho recursos suficientes para pagar dois anos de pensões. O Governo admite agora que a política de transferências está "em análise".

A política de transferências para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), a reserva que assegurará o pagamento das pensões quando o sistema ficar deficitário, está “em análise” pelo Governo e será apreciada em conjunto por todo o Executivo, revelou ao ECO fonte oficial da tutela.

Em julho, o FEFSS passou a dispor de recursos suficientes para pagar as pensões durante dois anos, tendo por referência o ano de 2023, existindo, doravante, interpretações diferentes do que diz a lei sobre a obrigatoriedade, ou falta dela, de se fazerem algumas ou todas as transferências para o fundo. Desde a sua constituição em 1989 que o Estado já transferiu para este mealheiro uma soma equivalente a cerca de 24 mil milhões de euros.

À luz deste marco histórico, que nunca antes tinha sido atingido pelo fundo, o ECO contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para saber se o Governo pretende mexer na política de transferências para o FEFSS, visto que já foi alcançada a meta de recursos suficientes para o pagamento das pensões durante dois anos, como surge referido na lei de bases da Segurança Social e no regulamento do fundo. A resposta da tutela não afasta eventuais alterações no futuro.

Quando questionada sobre “se o Governo prevê fazer alguma alteração na política de transferências para o fundo que tem vindo a ser seguida até aqui”, fonte oficial diz que “o assunto está em análise”.

“Trata-se de uma questão de políticas públicas que tem de ser apreciada transversalmente pelo Governo”, assumiu o gabinete da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho, sem dar mais detalhes.

O assunto está em análise. Trata-se de uma questão de políticas públicas que tem de ser apreciada transversalmente pelo Governo.

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Fonte oficial

A notícia de que o FEFSS passou a ter em julho recursos suficientes para pagar dois anos de pensões foi avançada a 21 de agosto pelo Jornal de Negócios. Fonte da tutela disse ao jornal que, nesse mês, “em julho de 2024, pela primeira vez, o FEFSS dá cumprimento ao estabelecido no artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social, assegurando a cobertura das despesas previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos”.

A meta foi alcançada na sequência de uma valorização de 800 milhões de euros do património do fundo entre junho e julho, com o valor do portefólio a atingir 34,675 milhões de euros no final do sétimo mês do ano. Nesse mês, as transferências “foram marginais”, de acordo com a mesma publicação.

A partir daqui, a lei não é totalmente clara sobre se há uma obrigatoriedade de continuar a fazer todas ou algumas das transferências para o fundo, como notou em março o Conselho das Finanças Públicas (CFP), falando em “resultados algo incongruentes” do disposto nos vários instrumentos legislativos e na regulamentação em vigor.

Em primeiro lugar, a lei de bases da Segurança Social determina, no artigo 91.º, que reverte para o fundo uma parcela entre dois a quatro pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, “até que aquele fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de dois anos”, salvo anos em que a conjuntura económica seja desfavorável.

Depois, o decreto-lei de 2007 que estabelece o quadro do financiamento do sistema de Segurança Social refere que o sistema “deve garantir, através de reservas acumuladas no FEFSS, um montante equivalente ao pagamento de pensões aos beneficiários por um período mínimo de dois anos”, explica o CFP. Já no regulamento do fundo surge determinado, de acordo com o Conselho, que se pretende “efetuar transferências para o FEFSS até que este fundo assegure a cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de dois anos”.

Todavia, “se se olhar para o Relatório de Sustentabilidade da Segurança Social que é anualmente apresentado em anexo à proposta de lei do OE, o que se vê é que o decisor (o Governo) vai transferindo os saldos existentes previstos e não baliza as transferências com este objetivo, nem para a acumulação nem para a sua utilização. Ou seja, este objetivo ‘dos dois anos em pensões’ atualmente, na prática, não tem consequências”, ressalvou o CFP em março.

Conforme noticiou o ECO em julho, mais de 70% do património do FEFSS é constituído por transferências de capital feitas desde 1989 e menos de 30% foi gerado pela gestão do fundo, cuja equipa é atualmente liderada por José Vidrago.

Nos últimos anos, a base de financiamento do fundo tem-se alargado. Desde 2017 que lhe é afeta a receita anual do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), deduzida dos encargos de cobrança. A partir de 2018, passou a receber também uma parcela da receita de IRC. Em 2020, a receita do novo adicional de solidariedade sobre o setor bancário foi inteiramente consignada ao FEFSS. A partir de 2022, passou ainda a ser transferida para o fundo a receita do IRS correspondente ao englobamento obrigatório dos rendimentos de mais-valias mobiliárias, segundo o CFP.

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