Reforço antissísmico varia entre 10% e 25% do custo das obras

  • ECO
  • 30 Agosto 2024

Para casas novas já está previsto o reforço para os sismos, mas edifícios antigos podem ser um problema, sobretudo os que foram construídos entre os anos 80 e 90 do século passado.

Cerca de 1,8 milhões dos 3,5 milhões de edifícios existentes em Portugal podem não estar preparados para resistir a sismos. As soluções para os robustecer, segundo avança o Expresso, comportam custos que podem variar entre os 10%, no caso de uma construção nova, e os 25%, caso as obras sejam de reabilitação, dizem especialistas em construção. Porém, no momento da compra, “as pessoas preocupam-se com a taxa de esforço para suportar o empréstimo bancário e não com a segurança estrutural das casas”, refere um analista imobiliário.

Se uma construção nova já obriga a procedimentos de reforço anti-sismo, “o problema está nos edifícios construídos entre os anos 80 e 90 do século passado, em que se construía mal e hoje é extremamente difícil reverter a situação”, aponta o arquiteto Samuel Gonçalves. É para estes prédios, segundo o investigador e também arquiteto Tiago Mota Saraiva, “que é preciso encontrar soluções de mitigação, onerosas e de difícil implementação“.

Outra notícia do semanário revela que 29.673 dos 49.223 edifícios de habitação em Lisboa não são resistentes a sismos, os quais foram construídos antes de 1960, dois anos antes de a primeira legislação antissísmica ter entrado em vigor em Portugal. Significa isto que 60% das habitações do concelho, que compreendem 195.080 moradores, não estão preparadas para resistir a terramotos, refere uma investigadora do Instituto Superior Técnico especializada em risco sísmico e membro da equipa do programa de promoção de resiliência sísmica da Câmara Municipal de Lisboa.

O Expresso avança ainda que, em todo o território continental, Mafra é o único município com um Plano Especial de Emergência de Risco Sísmico, que permite aos cidadãos perceber para que “zonas de concentração” no concelho se devem dirigir no caso de um sismo de elevada magnitude e intensidade, com probabilidade de originar um tsunami. Já no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (não “especial”) apenas consta uma lista com 40 “zonas de concentração de apoio à população” e é referido que cabe às forças de segurança e proteção civil “orientar a evacuação das populações”.

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