Clientes espanhóis sem direito a indemnização com resolução do BES
Tribunal europeu considera que os clientes lesados do antigo BES Espanha não terão direito a indemnização por conta das perdas que assumiram com o colapso do banco português há dez anos.
Os clientes lesados do antigo BES Espanha não têm direito a serem indemnizados por perdas em produtos financeiros causadas com a resolução do banco português há dez anos, segundo determina o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) num acórdão publicado esta quinta-feira.
Vários clientes da sucursal espanhola do Novobanco — entretanto vendida ao Abanca — avançaram para tribunal depois de o banco ter recusado assumir as responsabilidades ligadas a produtos e serviços financeiros, sobretudo obrigações, que tinham adquirido junto do BES Espanha.
O que aconteceu foi que, com a resolução do BES, em agosto de 2014, essas obrigações foram transferidas para o “banco mau” e não foram reembolsadas.
Face às dúvidas dos tribunais espanhóis quanto à obrigação de reconhecerem os efeitos das medidas aplicadas pelo Banco de Portugal, porque não haviam sido objeto de publicação em Espanha, os casos destes lesados foram submetidos às instâncias europeias, que deixou agora o seu veredicto.
“Da não publicação das medidas de saneamento de uma instituição de crédito não resulta nem a declaração de invalidade dessas medidas nem a inoponibilidade dos seus efeitos noutro Estado-Membro”, considera o TJUE na decisão conhecida esta quinta-feira.
O tribunal sublinha ainda que “o reconhecimento em Espanha dos efeitos das medidas de saneamento adotadas em Portugal, que preveem a manutenção no passivo do BES da obrigação de pagar as quantias devidas a título de responsabilidade pré-contratual ou contratual, não parece constituir nem uma violação do princípio da segurança jurídica, nem do direito de propriedade, nem da proteção dos consumidores“.
De resto, a medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal cumpriu “o objetivo de interesse geral, prosseguido pela União, de assegurar a estabilidade do sistema bancário e de evitar um risco sistémico”.
Caberá agora aos tribunais espanhóis “decidirem o processo em conformidade com a decisão do Tribunal de Justiça”, sendo que “a decisão vincula, do mesmo modo, os outros órgãos jurisdicionais nacionais aos quais seja submetido um problema semelhante”.
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