Salário de 2.000 euros com prémio vai descontar seis vezes mais. Veja as simulações

O pagamento de um 15.º mês, sob a forma de distribuição de lucros, está isento, mas vai agravar a retenção na fonte. Um ordenado bruto de 2.000 euros, que desconta 41 euros, vai reter 278 euros.

O pagamento de uma espécie de 15.º mês até um máximo de cinco salários mínimos, ou 4.100 euros, sob a forma de distribuição de lucros, está isento, mas vai agravar a retenção na fonte. Por exemplo, um trabalhador que tenha um ordenado bruto de 2.000 euros e que vai descontar, este mês, apenas 40,75 euros euros terá de reter 278 euros, em outubro, caso receba, nesse mês, um ordenado extra, também de 2.000 euros, no caso de um solteiro sem filhos. É quase seis vezes mais (582%), representando um agravamento de 237,35 euros do valor mensal entregue ao Fisco, segundo os cálculos do ECO com o apoio da consultora Ilya.

De lembrar que, em setembro e outubro, e de forma excecional, vão vigorar tabelas de retenção bastante mais baixas para refletir a redução do IRS este ano, aprovada pelo Parlamento, e compensar o que foi descontado a mais entre janeiro e agosto. Assim, um vencimento bruto de 2.000 euros que retinha, até agosto, 349 euros por mês, vai passar a adiantar ao Estado apenas 40,75 euros em setembro e outubro. Depois de sentir este forte alívio em setembro, se a empresa decidir oferecer um bónus equivalente ao seu salário, no mês seguinte, os descontos disparam para 278 euros.

Este agravamento acontece porque o bónus isento conta para determinação da taxa de retenção a aplicar sobre o salário bruto sujeito a IRS, ainda que não incida sobre esse prémio, tal como determinou a Autoridade Tributária (AT) numa informação vinculativa publicada no Portal das Finanças. “Os rendimentos respeitantes a gratificações por via de balanço, auferidos pelos trabalhadores, isentos de IRS, mas englobáveis para efeitos de determinação da taxa, devem igualmente ser tidos em consideração para efeitos de determinação da taxa de retenção na fonte aplicável aos restantes rendimentos auferidos pelo trabalhador”, isto é, ao salário e outras componentes fixas e regulares que façam parte da remuneração e que estejam sujeitas a descontos, de acordo com a mesma instrução.

Para apurar a taxa de retenção é preciso ter em conta não apenas o salário bruto de 2.000 euros mas também o prémio de 2.000 euros, livre do imposto, o que dá um total de rendimento mensal de 4.000 euros. A partir desse montante é que são calculados os descontos sobre o vencimento. De salientar que estas simulações foram feitas para um solteiro sem dependentes e sem ter em consideração as contribuições sociais de 11%.

Já um ordenado de 1.500 euros brutos, que descontava 203 euros até agosto, vai passar a reter 12,18 euros, em setembro e outubro. Mas, se no mês 11, este trabalhador tiver direito a um bónus adicional, equivalente a um salário (1.500 euros), terá de entregar ao Fisco 98,68 euros, o que corresponde a um aumento de 86,50 euros ou de 710% face à retenção de setembro, uma vez que a taxa foi calculada para o ganho global mensal de 3.000 euros (1.500 euros de salário e 1.500 euros de prémio).

No caso de um vencimento bruto mensal de 10.000 euros, em que já é possível atingir o valor máximo do prémio, de 4.100 euros, a penalização será proporcionalmente menor. Este trabalhador, que descontava 3.734 euros por mês até agosto, vai reter 3.180,36 euros em setembro. Se, no mês seguinte, receber um ordenado extra que não pode ultrapassar os 4.100 euros, vai adiantar ao Fisco 3.562,53 euros, um agravamento de 382,17 euros ou de 12%. Isto porque, na determinação da taxa, é preciso relevar o rendimento total mensal de 14.100 euros (10.000 euros de ordenado e 4.100 euros de bónus).

Depois do alívio suplementar das tabelas, em setembro e outubro, de modo a retroagir o impacto da descida do imposto, as taxas voltam a mudar a partir de novembro e até ao final do ano, subindo face a outubro mas ficando ainda abaixo do modelo em vigor até agosto. Assim, um trabalhador com um ordenado bruto mensal de 1.500 euros, que iria descontar nos últimos dois meses do ano 189,50 euros, terá de reter 351,42 euros, se receber um bónus equivalente a um ordenado extra. Significa que vai descontar mais 161,92 euros ou mais 85%.

Um vencimento bruto mensal de 2.000 euros, que deveria reter 330,64 euros, nos últimos dois meses do ano, terá de descontar 550,25 euros, se o patrão lhe pagar um 15.º mês isento de imposto, respeitante a gratificações por via de balanço. Ou seja, vai ter de adiantar mais 219,61 euros de imposto, o que se traduz num aumento de 66% face à retenção normal de novembro e dezembro.

Também nestas tabelas, o agravamento percentual é mais baixo (6%) para remunerações de 10.000 euros. Este trabalhador iria descontar 3.724,67 euros, mas se a empresa lhe transferir um prémio de 4.100 euros terá de adiantar ao Fisco 3.948,56 euros, um aumento de 222,89 euros.

Apesar de o trabalhador reter mais por receber o bónus, depois serão feitos os devidos acertos na liquidação do imposto, no próximo ano, sendo que este ordenado suplementar também irá contar para determinar a taxa de IRS a aplicar sobre os ganhos anuais. Com este englobamento, os contribuintes correm o risco de liquidar mais imposto, mas tendo em conta que agora retiveram mais, o impacto poderá ser praticamente nulo.

Para além disso, é preciso sublinhar que, no mês em que os descontos foram maiores por causa do ordenado extra livre de tributação, o trabalhador terá direito a um prémio extraordinário no bolso, livre de impostos e retenção, equivalente ao seu vencimento bruto e que pode ir até aos 4.100 euros.

De lembrar que este bónus só pode ser atribuído este ano e desde que a entidade empregadora suba os vencimentos de todos os trabalhadores em pelo menos 5% face a 2023, tal como o ECO já tinha noticiado com base num ofício-circulado do Fisco.

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