Conta do Estado de 2023 viola lei de enquadramento orçamental
Tribunal de Contas alerta para o incumprimento das demonstrações financeiras, para a necessidade de acelerar o PRR e para a falta de apuramento da despesa de 1/3 dos benefícios fiscais.
A conta geral do Estado (CGE) de 2023 não cumpre a Lei de Enquadramento Orçamental por “não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas pela Administração Central e da Segurança Social”, alerta o Tribunal do Contas (TdC) no parecer que divulgou esta quarta-feira e que enviou à Assembleia da República. E provavelmente só depois de 2027 será possível cumprir esta regra que está prevista para 2023 e anos seguintes.
São emitidos ainda alertas sobre os atrasos na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e para a falta de apuramento da despesa de 1/3 dos benefícios fiscais.
“Este incumprimento compromete o objetivo de a conta proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da execução orçamental e financeira. Impossibilita também a certificação da mesma por parte do Tribunal”, de acordo com o mesmo documento. Os atrasos na implementação da Lei de Enquadramento Orçamental não permitem complementar a contabilidade orçamental com informação financeira e de gestão, nota ainda o TdC.
O fiscalizador das contas públicas salienta que “os prazos previstos para a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) não foram alterados, apesar de ter sido o próprio Ministério das Finanças a reconhecer a ausência de condições para a preparação da CGE de 2023 nos termos da lei”. Assim, o Tribunal indica “que a primeira CGE suscetível de ser elaborada com os novos instrumentos será a de 2026, a apresentar em 2027”.
“Porém, essa possibilidade estará ainda dependente da cadência e da conclusão de investimentos indispensáveis, enquadrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Ou seja, continua a não existir um compromisso formal com um prazo realista”, sinaliza.
O parecer refere que, em 2023, o excedente orçamental de 7.371 milhões de euros foi, na realidade, metade do verificado, se excluirmos o efeito de duas operações excecionais: a transferência do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (3.018 milhões de euros) e a devolução ao Estado de parte do valor transferido em 2022 para apoio ao Sistema Nacional de Gás (700 milhões de euros). “O Tribunal sinaliza que a utilização de excedentes está limitada a certas finalidades, no caso de 2023, ao pagamento de pensões futuras”, de acordo com o TdC.
O Tribunal de Contas chama a atenção para a necessidade de acelerar a execução do PRR, “uma vez que, no final de 2023, apenas 16% do valor total programado havia chegado efetivamente aos executores dos investimentos”.
Falta apurar a despesa de 1/3 dos benefícios fiscais
Destaca também as despesas com a habitação, que têm vindo a crescer desde 2019, mas cujas limitações de reporte não possibilitam uma avaliação sobre a intervenção do Estado neste âmbito.
Para além disso, evidencia ainda “o não apuramento da despesa fiscal para 1/3 dos benefícios fiscais e fragilidades no subsídio social de mobilidade, no apoio extraordinário à renda e no controlo das dívidas fiscais na atribuição de benefícios, designadamente no caso dos residentes não habituais, que representa 62,8% da despesa fiscal em IRS”.
Neste parecer, o TdC verifica que a dívida pública consolidada reduziu-se 4,6% face a 2022 em boa medida por via de injeções, no valor de mais de 18.227 milhões de euros, provenientes de entidades do Estado, isto é, do próprio perímetro orçamental. O mesmo relatório alerta, porém, para os riscos de aumento de dívida sobretudo em anos com elevado montante a refinanciar, como 2027 e 2030, tendo em conta o elevado endividamento conjugado com uma eventual diminuição dos programas de compra de ativos por parte do Banco Central Europeu e o prolongamento das tensões geopolíticas.
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