Bónus até 200 euros e IRS mais baixo. Reformados recebem duplo “presente” este mês

Quem tem pensão de 500 euros, vai receber suplemento de 200 euros este mês. Já quem tem reforma de 1.500 euros, vai ter benefício de 280 euros: 100 euros de suplemento, e 180 euros de alívio do IRS.

O mês de outubro ainda agora começou e já promete um duplo “brinde” para os reformados. Por um lado, receberão o suplemento extraordinário, que chega até 200 euros. Por outro, beneficiarão das novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que deixarão mais rendimento líquido na carteira dos contribuintes. Por exemplo, para um reformado com uma pensão de 1.500 euros, outubro traz um bónus total de 280 euros, de acordo com as simulações feitas pela EY para o ECO.

No que diz respeito ao suplemento extraordinário, em causa está um pagamento único cujo valor varia em função do montante global das prestações recebidas por cada reformado.

O bónus será de 200 euros para os pensionistas com reformas até 509,26 euros, de 150 euros para os pensionistas com prestações acima de 509,26 euros até 1.018,52 euros, e de 100 euros para os pensionistas que aufiram mais de 1.018,52 euros, até ao limite de 1.527,78 euros.

Esse suplemento será pago a 8 de outubro aos reformados da Segurança Social e a 18 de outubro aos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Será sujeito a IRS, mas, na prática, o valor que vai chegar à carteira dos pensionistas será o mesmo que o anunciado, isto é, não se farão descontos mensais.

Suplemento extraordinário para pensões mais baixas
*200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros;
*150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1.018,52 euros;
*100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52 euros e igual ou inferior a 1.527,78 euros.

Mas esse não será o único “bónus” que chegará à carteira dos reformados portugueses este mês.

O Governo aprovou novas tabelas de retenção na fonte para refletir a redução de IRS aprovada pelo Parlamento. Durante dois meses, as taxas a aplicar aos salários e pensões serão bem menores do que é costume, para compensar, de forma retroativa, o valor retido em excesso desde janeiro.

Ora, no caso dos salários, o aumento do rendimento líquido proporcionado por estas novas tabelas de retenção foi sentido já em setembro. Mas no caso das pensões, como as reformas de setembro já estavam em processamento, o alívio só se sentirá em outubro.

Vamos a contas. No caso dos pensionistas aos quais foi prometido o “cheque” de 200 euros, esse será o seu único “brinde” em outubro. Por receberem pensões muito baixas, estes reformados já não faziam retenção na fonte de IRS, pelo que a mudança nas tabelas não terá impacto no seu caso.

No entanto, no caso dos pensionistas que receberão 150 euros de suplemento extraordinário, há quem veja o seu rendimento líquido aumentar devido às mudanças nas tabelas de retenção na fonte. De acordo com as contas da EY, um reformado (solteiro e sem dependentes) com uma pensão de 900 euros, por exemplo, reteve na fonte 27 euros todos os meses até aqui. Porém, em outubro, não fará retenção na fonte.

Ou seja, terá um ganho líquido de 27 euros, aos quais acrescem os 150 euros de suplemento, num “brinde” total de 177 euros.

Já um pensionista (solteiro e sem dependentes) com uma pensão de 1.000 euros descontou até aqui 58 euros por mês. Em outubro, não fará esse desconto. Resultado: verá o seu rendimento líquido aumentar mais de 208 euros (150 euros do suplemento extraordinário e 58 euros do alívio das novas tabelas de retenção na fonte).

Num outro exemplo, em pensionista com uma reforma de 1.500 euros vai receber um suplemento extraordinário de 100 euros, mas também vai descontar menos 180 euros do que descontava até aqui. O seu rendimento líquido vai subir, portanto, 280 euros em outubro, segundo as simulações da EY para o ECO.

Este duplo “brinde” é, no entanto, temporário. O suplemento extraordinário será pago apenas uma vez, ou seja, não se trata de um aumento permanente das pensões. E também a “generosidade” das tabelas de retenção na fonte não será mantida. Em dezembro, entrarão em vigor novas tabelas, que garantem mais rendimento líquido mensal do que até outubro, mas menos do que em outubro e novembro.

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