“Taxas diversas” ou “outros ativos”. Especificação de despesa pública está desatualizada
TdC adverte para desatualização na contabilização de valores "materialmente relevantes" em rubricas de 'outros'. Margem orçamental "não é grande" pelo que qualquer despesa de qualidade é "relevante".
Há valores “materialmente relevantes” em rubricas de despesa e receita pública que não são especificados adequadamente, levando a um desconhecimento da sua natureza. O alerta é do Tribunal de Contas (TdC), que dá conta que estes valores são classificados muitas vezes de forma genérica como “outros” nos relatórios do Orçamento do Estado ou da Conta Geral do Estado.
Numa intervenção na audição parlamentar na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), que ocorreu na segunda-feira no âmbito da apreciação do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), a juíza conselheira Ana Furtado assinalou que esta é uma das áreas com impacto na qualidade do reporte.
“A margem orçamental das finanças públicas portuguesas não é grande. Ganha assim relevância tudo o que tenha a ver com a promoção de uma despesa de qualidade“, disse, destacando ser necessário avançar na “adequada especificação da despesa pública”.
A margem orçamental das finanças públicas portuguesas não é grande. Ganha assim relevância tudo o que tenha a ver com a promoção de uma despesa de qualidade
Ana Furtado argumentou que esta tem sido “prejudicada pela desatualização de um classificador económico das receitas e despesas que tem já mais de 20 anos“.
“Temos insistentemente vindo a dar conta do impacto desta desatualização na contabilização de valores materialmente relevantes em rubricas residuais de ‘outros’, como sucede, por exemplo, com os outros ativos financeiros ou as taxas diversas“, apontou.
O Tribunal de Contas defendeu ainda a importância da “efetiva implementação da orçamentação por programas” — assinalando como positivo os avanços registados no OE2025 de alargamento da fase piloto de dois para oito missões de base orgânica –, bem como a “definição de dotações adequadas que evitem a suborçamentação de determinadas rubricas e os pagamentos em atrasos“.
Paralelamente, elogiou o objetivo anunciado pelo Governo de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) para adaptação às novas regras de governação europeia, bem como a proposta orçamental deixar de prever a norma que permitia a prestação de contas pelas entidades públicas noutro referencial contabilístico que não o SNC-AP.
Ainda assim, assinalou que os governos têm falhado na “obrigação” prevista “na lei” de um envio de um relatório semestral sobre a execução da LEO. “Apenas foi remetido ao Tribunal o relatório relativo ao primeiro semestre de 2021”, referiu.
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