Regime sancionatório da “lei das quotas” nas empresas precisa de melhorias, conclui estudo

Estudo conclui que regime instituído em 2017 tem contribuído para maior equilíbrio de géneros nas empresas públicas e na bolsa. No entanto, sanções precisam de maior clareza.

A lei das quotas, que prevê uma proporção mínima de 33,3% de pessoas de cada sexo na administração e fiscalização das empresas públicas, levou a avanços significativos no equilíbrio de género, mas ainda há caminho a percorrer, nomeadamente no que toca ao regime sancionatório. A conclusão é de um estudo do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) divulgado esta quinta-feira.

De acordo com a análise, “embora algumas empresas ainda não cumpram os limiares mínimos e a obrigatoriedade de submeter um Plano para a Igualdade, o número de situações de não conformidade tem diminuído, o que se tem traduzido num aumento do número de mulheres em órgãos de administração e de fiscalização, tanto em termos absolutos como relativos“.

Em causa está o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa, instituído em 2017. A lei estipulou uma proporção mínima de 33,3% de pessoas de cada sexo, a partir de janeiro de 2018 e, em cada órgão das empresas cotadas em bolsa, uma proporção mínima 20% de pessoas de cada sexo a partir de janeiro de 2018 e de 33,3% a partir de janeiro de 2020, bem como a elaboração anual de planos para a igualdade.

O estudo estima que a lei tenha contribuído diretamente para um aumento de 12 pontos percentuais na proporção de mulheres que ocupam cargos de administração. No entanto, adverte que a leitura desta informação deve ser feita com cautela, uma vez que a análise partiu de um conjunto limitado de dados.

Alerta também que, de acordo com as entidades entrevistadas, existem “algumas incongruências e imprecisões que, em certa medida, comprometem a efetividade da lei”.

Especialmente no que respeita do regime sancionatório, existe uma aparente unanimidade quanto à falta de clareza nas sanções a aplicar às empresas em incumprimento, à inexistente diferenciação ou gradação entre as sanções e à complexidade e conflitualidade entre normas, particularmente no que diz respeito à autoridade e atribuições jurídicas da entidade responsável pela aplicação das sanções”, refere.

Indica também que a fragmentação da informação por diferentes entidades, a par da fragilidade dos sistemas para o seu reporte, “tem dificultado a capacidade de recolha de dados essenciais a uma monitorização mais detalhada da implementação da lei e dos seus efeitos“.

O PLANAPP recomenda assim que se aumente o conhecimento sobre o impacto da lei, mas também que se altere certos aspetos, entre os quais “o aparente conflito entre a inerência de cargos no setor empresarial local e a inexistência de limiares de representação entre os mandatos autárquicos“. Propõe também “a melhoria dos procedimentos de reporte das empresas e de tratamento da informação por parte da Administração Pública”, a revisão dos prazos, o aumento da transparência e melhoria da comunicação dos resultados, bem como a revisão dos Planos para a Igualdade.

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