“Citius” para arbitragem comercial e empresarial lançado até março de 2025

  • Lusa
  • 21 Novembro 2024

Plataforma será lançado pelo Centro de Arbitragem Comercial, sedeado no Porto e permitirá às partes acompanhar a tramitação do processo sem qualquer deslocação aos centros de arbitragem.

Uma plataforma idêntica ao portal ‘Citius’ vai ser lançada até março pelo Centro de Arbitragem Comercial, sedeado no Porto, permitindo que a tramitação dos processos de arbitragem seja totalmente feita online.

Estamos também a desenvolver outros projetos de otimização dos serviços, que vão permitir acelerar a submissão e a tramitação dos processos, reforçando ao mesmo tempo a sua segurança e fiabilidade. É disso exemplo a plataforma digital que será lançada brevemente e que, de forma pioneira no nosso país, irá tornar o fluxo processual do Instituto [de Arbitragem Comercial] mais expedito, funcional e desmaterializado”, revelou Nuno Botelho, presidente da Associação Comercial do Porto e do Instituto de Arbitragem Comercial (IAC) cuja reestruturação foi assinalada esta quinta-feira.

A fusão dos centros de arbitragem e de mediação de conflitos da Associação Comercial do Porto (ACP), da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas e da AEP – Associação Empresarial de Portugal – concretizada em março de 2023 permitiu concentrar os seus respetivos serviços de arbitragem e mediação de conflitos económicos num único centro.

Esta tarde, na abertura da conferência “O Tribunal Arbitral: a justiça em jurisdição alternativa”, que decorreu no Palácio da Bolsa, no Porto, Nuno Botelho lembrou que a justiça constitui, em Portugal, pela sua “morosidade e eficiência” “um dos principais bloqueios ao crescimento e à competitividade económica”, representando “um custo de oportunidade elevado para as empresas e um travão significativo a que muitos investimentos se realizem”.

Ainda assim designação oficial, a plataforma digital cujo funcionamento é semelhante ao do Citius é uma das apostas do refundado IAC, que vai investir ainda em ações formativas que deem a conhecer as virtualidades da arbitragem.

Esta plataforma, explicou à Lusa, o presidente do Conselho de Arbitragem do IAC, José de Freitas, vai permitir às partes acompanhar a tramitação do processo sem qualquer deslocação aos centros de arbitragem e ainda praticar atos administrativos como avisos de agendamento ou citações.

“O que nós pretendemos aqui é que desde o início [do processo de] arbitragem até à sentença final seja tudo processado digitalmente na plataforma e que as partes tenham permanente acesso a esses dados”, detalhou, sublinhando que a introdução deste sistema vai trazer ganhos de “eficiência, transparência e celeridade”, para as empresas que recorrer ao Centro de Arbitragem Comercial.

Neste momento e até ao final do ano, a plataforma “está a ser testada”, havendo a previsão de que possa estar totalmente operacional “até ao primeiro trimestre do ano”, rematou.

Antes, durante a sua intervenção na conferência desta tarde, o dirigente instou o Ministério da Justiça a, através da atualização regulamentar, assumir uma tutela reguladora, “que não se resuma, como atualmente, à mera concessão da autorização eterna da instalação e funcionamento dos centros”, lembrando que o diploma de instalação e funcionamento dos mesmos se mantém inalterado há 38 anos.

No encerramento dos trabalhos, a secretária de Estado da Justiça, Maria José Barros, sublinhou a importância dos tribunais arbitrais no ordenamento jurídico português, deixando o “firme compromisso do Ministério da Justiça e do Governo na promoção e na divulgação e igualmente no reforço dos procedimentos de resolução alternativa de litígios (RAL)”.

“Posso, aliás, garantir-vos que, em breve, o Ministério da Justiça irá apresentar um plano estratégico para os meios RAL no sentido de estimular e reconhecer estes mecanismos, promovendo assim uma justiça mais rápida, mais próxima e mais eficiente”, adiantou. A arbitragem comercial é um recurso extrajudicial de caráter voluntário, que visa resolver litígios de natureza económica, sendo vista como a alternativa mais eficaz aos tribunais comuns, pela sua celeridade dos processos.

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