Contratos portuários existentes também podem alargar prazo até aos 75 anos

O alargamento do prazo máximo das concessões portuárias para 75 anos aplica-se tanto a novos contratos, como a contratos existentes. Contratos nunca podem ultrapassar 75 anos, mesmo com prorrogações.

O alargamento do prazo máximo das concessões portuárias de 30 para 75 anos vai incluir contratos em execução e novos contratos, sendo que a fixação do prazo será sempre determinada “em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração” do investimento. Os contratos podem ser prorrogados, mas nunca podem ultrapassar o prazo máximo agora estabelecido, de 75 anos.

A alteração às concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias publicada esta segunda-feira em Diário da República, que vem alargar o prazo máximo das concessões, “é aplicável aos contratos de concessão portuárias, em execução ou a celebrar, e aos procedimentos de formação de contratos iniciados ou a iniciar”, clarifica o decreto-lei.

“O contrato de concessão é outorgado por prazo determinado estabelecido em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário, não podendo ser superior a 75 anos”, acrescenta o mesmo documento.

À semelhança do que acontece hoje, os contratos podem ser prorrogados, “com fundamento na necessidade de assegurar a amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário”, mas “o prazo inicial da concessão acrescido de eventuais prorrogações não pode ultrapassar o prazo máximo de 75 anos“.

O alargamento do prazo das concessões portuárias para 75 anos era um projeto que já vinha do anterior Executivo e que foi aprovado em conselho de ministros no passado dia 17 de outubro e recebeu luz verde do Presidente, já este mês.

O decreto-lei refere que esta alteração pretende equiparar o prazo máximo de duração das concessões dos terminais portuários de uso privativo com as concessões públicas, assim como permitir ao setor nacional competir “com regimes jurídicos externos e concorrenciais que permitem prazos de concessão mais adequados à captação de investimento“, refere o decreto-lei.

“É essencial proceder à harmonização das regras aplicáveis quanto ao prazo das concessões portuárias de serviço público, incentivando o investimento e a renovação das infraestruturas, possibilitando que o setor portuário nacional concorra em condições de igualdade no mercado internacional, com benefícios para as exportações e para o desenvolvimento do País”, remata o documento.

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