Justiça exige regras específicas para uso de inteligência artificial por magistrados

O setor pede a criação de uma Alta Autoridade para o Sistema de Tratamento de Dados no Sistema Judicial, composta por representantes das principais instituições judiciais.

O assunto não é novo. Em 2019 chegou a estar em cima da mesa uma proposta de lei de tratamento de dados no sistema judicial mas Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar o diploma. Agora, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Tribunal de Contas e a Procuradoria-Geral da República voltam a insistir: “é urgente uma reforma legislativa abrangente sobre o regime de tratamento de dados no sistema judicial, incluindo a definição de competências para a certificação de ferramentas de inteligência artificial utilizadas na Justiça”, segundo comunicado enviado pelo órgão que fiscaliza os juízes.

No âmbito da proposta, prevê-se a criação de uma Alta Autoridade para o Sistema de Tratamento de Dados no Sistema Judicial, composta por representantes das principais instituições judiciais, que assumiria a responsabilidade por regulamentar e adaptar o sistema judicial ao quadro normativo europeu e o desenvolvimento e uso da IA no sistema de justiça.

Independentemente destas medidas legislativas, que dependem de outros órgãos, o CSM reafirma o compromisso na reflexão sobre o uso e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas de TI, incluindo as de IA, bem como na formação de juízes nestas matérias. “Estas ações estão alinhadas com os princípios da Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais (CEPEJ, 2018) e com a Declaração de Lisboa – Democracia Digital com Propósito (2021), adotada durante a presidência portuguesa do Conselho da UE”, diz o mesmo comunicado do CSM.

Esta deliberação surge no contexto em que um acórdão do Tribunal da Relação no processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, terá alegadamente sido feito com o recurso a ferramentas de inteligência artificial e cita legislação e jurisprudência inexistentes. Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do coletivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento em que pedem que seja declarado inexistente, porque para além das citações de legislação inexistente, “tem parecenças várias, ao olho de um observador médio, com um texto gerado por inteligência artificial ou alguma outra ferramenta (ou intromissão, abuso, viciação, o que seja) de natureza informática ou digital”.

Em resposta à Lusa, a juíza desembargadora que preside ao TRL, Guilhermina Freitas, garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, “que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida”.

Para já, o CSM considera que “analisada a participação relativa a acórdão da Relação de Lisboa alegadamente elaborado com recurso a ferramentas de inteligência artificial (IA), consideramos que é intempestiva a intervenção do Conselho uma vez que este é um tema ainda em apreciação na Relação, não havendo lugar, neste momento, a outra intervenção que não a meramente jurisdicional”, diz o órgão que fiscaliza os magistrados.

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