Redução de IRC ajuda PIB a subir apenas 0,1% no longo prazo, estima Banco de Portugal
Banco de Portugal alerta que impacto da redução da taxa efetiva depende da decisão das empresas reinvestirem o lucro líquido acrescido. Caso não o façam, o impacto para a economia será negativo.
A redução da taxa efetiva do Imposto de Rendimento Coletivo (IRC) em um ponto percentual pode aumentar a atividade económica em 0,1% no longo prazo. No entanto, este cenário só se concretiza se as empresas reinvestirem totalmente essa poupança fiscal. Caso não o façam, a descida do imposto pode ser negativa para a economia, uma vez que o Estado terá de recompensar a perda de receita. As contas são do Banco de Portugal e constam de uma análise divulgada esta quarta-feira.
Na publicação dedicada à tributação sobre o rendimento das empresas em Portugal, o regulador bancário conclui que o impacto de uma redução da taxa efetiva depende da decisão das empresas reinvestirem o lucro líquido acrescido. “Os resultados sugerem que a atividade aumenta em torno de 0,1% no longo prazo se a redução da taxa efetiva de IRC for totalmente reinvestida nas empresas, aumentando a sua capitalização”, pode ler-se na análise.
Os economistas do supervisor explicam que nesse cenário a situação financeira mais favorável e os rácios de alavancagem mais baixos permitem às empresas melhores condições de financiamento, o que lhes facilita o aumento do investimento. Por outro lado, “sem reinvestimento da poupança fiscal, a atividade económica cai na sequência de uma redução do IRC, dada a necessidade de compensar a perda de receita fiscal”.
No modelo utilizado pelo Banco de Portugal a perda de receita pública gerada pela redução permanente da taxa efetiva de IRC deve ser compensada no longo prazo para estabilizar a dívida pública em percentagem do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, utiliza três cenários de compensação: um aumento do IRS, um aumento dos impostos sobre o consumo e uma redução do consumo público.
No caso das empresas reinvestirem a poupança gerada, o cenário com o maior impacto positivo na atividade económica é aquele em que o Estado diminui o consumo público como forma de compensar a perda de receita fiscal. É também este cenário que traduz o menor impacto negativo na atividade caso as empresas optem por não o fazerem.
Ainda assim, se a poupança para as empresas gerada pela redução da taxa efetiva de IRC for integralmente distribuída pelas famílias sob a forma de dividendos e não reinvestidos verifica-se um impacto negativo na atividade em qualquer um dos cenários.
“A decisão de reinvestimento do produto da redução fiscal encontra-se na esfera de decisão da empresa, pelo que uma alternativa à redução estatutária do IRC é criar incentivos diretos à capitalização das empresas e assim ao reinvestimento da redução da carga fiscal relativamente às empresas“, sugere a análise.
O Banco de Portugal alerta, neste sentido, que as receitas de IRC desempenham um papel “essencial” no financiamento das despesas públicas em Portugal, correspondendo a cerca de 15% da receita fiscal. “Por isso, qualquer alívio fiscal do IRC deve ser avaliado dentro do espaço orçamental disponível”, adverte, acrescentando que os impactos a longo prazo são incertos.
“Recomenda-se que as alterações fiscais sejam previsíveis, de modo a reduzir os custos de ajustamento e a incentivar decisões de investimento bem fundamentadas“, aponta.
O Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) prevê a redução da taxa geral de IRC em um ponto percentual no próximo ano. Esta decisão surge após uma cedência do Governo nas negociações com o PS prévias à entrega da proposta, uma vez que inicialmente defendia uma redução de 20% para 19% em 2025. No Programa de Governo, o Executivo tinha como meta que a taxa caísse para 15% no final da legislatura.
Em 2024, a taxa geral de IRC é de 21% e aplica-se uma taxa reduzida de 17% aos primeiros 50 mil euros de lucro tributável das micro, pequenas e médias empresas e de 12,5% às empresas que operam no interior do país. Acrescem a derrama municipal, que pode ascender a 1,5%, e a derrama estadual aplicada quando o lucro tributável é superior a 1,5 milhões de euros, que varia entre 3% e 9%.
Os economistas assinalam que este imposto é o terceiro maior em Portugal, tendo representado 13,7% da receita fiscal, 9,5% da despesa corrente primária e 3,4% do PIB em 2023. “A importância do IRC na receita fiscal e no PIB é atualmente muito próxima da média da área do euro, verificando-se o mesmo em termos de capacidade de financiamento da despesa pública“, refere.
O Banco de Portugal sublinha ainda que a comparação das taxas estatutárias máximas entre países não permite tirar conclusões particularmente significativas, uma vez que não considera a complexidade dos sistemas fiscais, a progressividade das taxas e os benefícios fiscais aplicáveis.
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