Lesados do BES fora do processo crime de Ricardo Salgado
Segundo a decisão dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, a que o ECO/Advocatus teve acesso, os lesados terão de pedir indemnizações nos tribunais cíveis.
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou, esta quinta-feira, que os lesados do caso BES vão ficar fora do processo-crime que tem Ricardo Salgado como principal arguido. Segundo a decisão dos desembargadores, a que o ECO teve acesso, os lesados terão de pedir indemnizações nos tribunais cíveis.
“Acorda-se em julgar improcedentes os 96 recursos interpostos pelos arguidos, assistentes e lesados, mantendo-se o despacho recorrido”, pode ler-se no acórdão de 808 páginas, a que o ECO/Advocatus teve acesso. Assim sendo, o julgamento do processo BES/GES poderá ser concluído num prazo entre dois a três anos.
“Em síntese final, como se deixou explanado no presente acórdão, a decisão proferida não tem nada de discricionário ou arbitrário, não postergou nenhum princípio constitucional e não procedeu a nenhuma interpretação violadora da Constituição da República Portuguesa. Não violou igualmente qualquer norma inscrita nem na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nem na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, explica a decisão.
Em abril deste ano, os lesados do BES contestaram o envio dos pedidos de indemnização dos lesados do Banco Espírito Santo (BES) para os tribunais cíveis. Depois de, no final de janeiro, a juíza do processo BES, Helena Susano ter decidido afastar os 2.475 lesados do caso. Assim, os lesados ficam impedidos de receber qualquer indemnização no processo-crime, obrigando-os a ter de fazer pedidos de indemnização em processos separados. A magistrada justifica esta decisão porque, “como é sabido, os presentes autos revestem-se de uma extensão e complexidade singular na vida judiciária portuguesa. Instaurados há cerca de dez anos entraram, apenas no final do ano passado, na fase de julgamento”, diz o despacho de Helena Susano, que pediu escusa do julgamento, mas foi rejeitada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Admite, no entanto, que “não se pense que o tribunal, ao tomar esta decisão, se mostra insensível à necessidade de novo impulso processual por parte dos demandantes, agora na instância cível, ao cabo do tempo já decorrido”.
Para a magistrada, a continuidade desses pedidos no processo também conhecido como Universo Espírito Santo “retardaria de uma forma intolerável” o julgamento, algo que a defesa destes lesados contesta.
Agora, os juízes desembargadores da Relação de Lisboa, consideram que “o alegado manifesto aumento da demora na obtenção de uma decisão definitiva sobre o mérito do pedido de indemnização civil e eventuais suspensões decisórias, são matérias que, como acima se referiu, se remetem ao campo das hipóteses. Teses hipotéticas, salvo o devido respeito, não fundam efetivas violações interpretativas inconstitucionais. Acresce que a decisão das partes em recorrerem ou não para o Tribunal Constitucional, é matéria que apenas a cada uma respeita, é voluntária e não obrigatória, cabendo-lhes decidir se pretendem ou não, por essa via, dilatar o tempo de obtenção de decisão quanto aos seus pedidos, em jurisdição cível, caso por tal caminho optem”, escrevem. “Por seu turno, a remessa para os meios cíveis não apresenta nenhum acrescer de dificuldades probatórias, pela singela razão de que a prova, recolhida pelo MP e constante no processo-crime, poder ser usada em processo cível. Basta, para tanto, que os recorrentes se dêem ao trabalho de identificar qual o material probatório que pretendem usar nos seus processos cíveis”.
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