Advogados passam a pagar 288 euros, no mínimo, para terem apoios sociais
O gabinete de Rita Júdice decidiu com base na deliberação do conselho geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores de 9 de dezembro de 2024.
O Ministério da Justiça já decidiu o fator de correção para calcular o valor da mensalidade que estas classes profissionais terão de pagar à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Segundo o que o ECO/Advocatus apurou, este fator de correção é, assim, de menos 8% para o ano de 2025. Assim sendo, todos os meses, advogados e solicitadores têm de pagar, no mínimo, 288,66 euros (o escalão mais baixo) para ter direito aos apoios sociais e a uma reforma futura.
O gabinete de Rita Júdice decidiu com base na deliberação do conselho geral da CPAS de 9 de dezembro de 2024. A determinação do fator de correção, que é proposto pela direção da CPAS ao CG, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República.
Durante a discussão da proposta, alguns conselheiros manifestaram oposição à proposta inicial da direção da CPAS de menos 6%, tendo a direção da CPAS “mantido o seu compromisso de evitar a ausência de um fator de correção, o que representaria um agravamento, de forma repentina, da carga contributiva dos Beneficiários”, segundo comunicado da CPAS, liderada por Vítor Alves Coelho.
“A direção não se demitiu da sua responsabilidade, reafirmando a sua missão de proteger os interesses dos beneficiários e adequando o esforço financeiro exigido a um contexto económico desafiante, e submeteu uma nova proposta de menos 8%. A proposta agora aprovada, com 11 votos a favor e 8 votos contra, estabelece uma medida equilibrada e gradual, que mitiga o impacto do esforço contributivo sem comprometer a sustentabilidade financeira da CPAS”. Assim sendo, os advogados passam a pagar mais 11 euros por mês, no caso do escalão mais baixo (o quinto), para a CPAS.
A Direção da CPAS “lamenta, no entanto, que este possível desfecho não tenha sido ponderado por alguns conselheiros do CG na votação contra o FC menos 8%, apesar das consequências, e mesmo após as explicações da Direção da CPAS. Na verdade, a fixação do FC em menos 8%, que representa um aumento de 2% em relação à proposta inicialmente defendida pela Direção, terá de ser tida em consideração nas medidas a apresentar à Comissão de Avaliação”, explica o mesmo comunicado.
Desde 2018, o fator de correção do Indexante Contributivo (IC) da CPAS tem sido votado, anualmente, pelo Conselho Geral da CPAS. Isto porque o regime que entrou em vigor a 1 de julho de 2015 – que fez aumentar a contribuição a pagar -define (de forma transitória e excecional) a definição anual do fator de correção que define as várias mensalidades dos mais de 37 mil beneficiários. Para que o esforço contributivo dos beneficiários, com a subida do montante dos escalões não fosse imediato e muito significativo.
Assim sendo, quanto mais alto for o fator de correção, menor será o valor a pagar por um advogado ou solicitador. Para o ano de 2019, o IC foi ajustado por um FC de menos 14%. Para o ano de 2020 – e até 2024 – ficou em menos 10%. Com exceção deste 2024, as propostas da direção da CPAS acabaram sempre por ser aprovadas.
Segundo dados de março deste ano, os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março de 2023, que se situava na ordem dos 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários, que são cerca de 37 mil.
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