CGA aceita reinscrição de funcionários públicos mas com regras limitadas
Trabalhadores que saíram do Estado após 2006 podem voltar desde que não tenham recebido salário e a interrupção tenha sido involuntária e limitada. Lei não muda decisões dos tribunais mais favoráveis.
A Caixa Geral de Aposentações (CGA), o subsistema de proteção social da Função Pública, vai poder reinscrever trabalhadores que saíram do Estado posteriormente a 1 de janeiro de 2006, desde que a interrupção do vínculo tenha sido “involuntária e limitada no tempo”, sendo que, durante esse período, o funcionário em causa não pode ter exercido atividade remunerada, segundo a lei publicada esta sexta-feira em Diário da República. O diploma vai ter efeitos a 1 de janeiro de 2006, mas não interfere nas decisões dos tribunais mais favoráveis que já tenham transitado em julgado.
Deixam de poder regressar à CGA funcionários que saíram do Estado depois de 1 de janeiro de 2006, data em que o sistema deixou de aceitar novos subscritores, porque decidiram exercer funções no setor privado e agora voltaram à Função Pública.
O diploma, agora publicado, é, no entanto, mais abrangente do que a proposta de lei do Governo que apenas permitia a reinscrição de trabalhadores que se mantiverem em “continuidade” de funções no Estado, isto e, que perderam a ligação à CGA apenas porque mudaram de serviço ou instituto.
No âmbito da discussão na especialidade do diploma, no Parlamento, foram introduzidas alterações que melhoraram e alargaram a abrangência da proposta. Assim, a possibilidade de reinscrição na CGA aplica-se aos trabalhadores em que se verifique que não existiu “qualquer descontinuidade temporal” ou, “existindo descontinuidade temporal, se comprove que esta seja de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido”, segundo o diploma. Para além disso, o funcionário não pode ter “exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público”, estabelece a mesma lei.
Deste modo, ficam salvaguardados os casos de professores que, por exemplo, viram a carreira interrompida com o termo do ano letivo, tendo ficado depois alguns meses desempregados. E, no concurso seguinte, voltaram a ser contratados para a escola pública.
Estas regras vão ter efeitos a 1 de janeiro de 2006, mas não vão anular decisões dos tribunais mais favoráveis que já transitaram em julgado. “A presente lei não se aplica aos antigos subscritores cuja manutenção da inscrição no regime de proteção social convergente tenha sido determinada em execução de decisão judicial transitada em julgado em data anterior à entrada em vigor da presente lei”, de acordo o diploma. Isto significa que se os juízes já tiverem decidido que um funcionário público pode reinscrever-se na CGA mesmo que tenha interrompido o seu vínculo de trabalho com o Estado, após 1 de janeiro de 2006, a nova lei não poderá desfazer tal sentença.
Inicialmente, o Governo de Luís Montenegro tentou legislar esta matéria sob a forma de um decreto interpretativo, isto é, sem ter de passar pelo Parlamento. Mas o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, travou tal intenção, devolvendo sem promulgação o diploma do Governo, pedindo que fosse “convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa”, de modo a “conferir legitimidade política acrescida” a um tema que “dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.
O Executivo acatou a decisão do Chefe do Estado e acabou por aprovar uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que manteve o mesmo conteúdo do decreto interpretativo. Ou seja, só seria permitida reinscrição na CGA aos trabalhadores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 1 de janeiro de 2006, porque mudaram de serviço ou instituto, mas que se mantiverem em continuidade de funções no Estado.
Mas, durante a discussão na especialidade na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no Parlamento, foram aprovadas algumas alterações ao texto original. Assim, o reingresso passou a incluir os trabalhadores cuja interrupção do vínculo foi “involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o funcionário ou agente está inserido” e que comprovem que não tenham “exercido atividade remunerada” durante o período em que interromperam o vínculo público.
O PS ainda tentou retirar do texto a necessidade de comprovar que o trabalhador não recebeu salário algum pelo exercício de atividade remunerada, mas a proposta foi rejeitada. O diploma acabou por ser aprovado a 25 de outubro, no Parlamento, com os votos favoráveis de PSD, CDS, Chega e PAN e contra de PS, IL, BE, PCP e Livre.
Em julho de 2023, a CGA anunciou a possibilidade de os trabalhadores voltarem ao sistema, na sequência de várias sentenças de tribunais que deram razão aos funcionários públicos que estiveram inscritos antes de 1 de janeiro de 2006, depois saíram, e agora regressaram ao Estado. Mas o então Governo de maioria absoluta socialista de António Costa decidiu suspender essa circular em novembro até avaliar os seus impactos. A lei agora publicada vem clarificar as regras para o regresso à CGA.
Uma das razões que levou os funcionários públicos a querer voltar à CGA tem a ver com o regime das baixas por doença, que é mais benéfico do que o da Segurança Social. Assim, na Caixa Geral de Aposentações, nos três primeiros dias de incapacidade, não há direito a compensação alguma, sendo que a partir do 4.º e até ao 30.º dia de baixa o trabalhador recebe 90% do ordenado. Na Segurança Social, os primeiros três dias também não são remunerados, mas a partir daí e até ao 30.º dia, o subsídio corresponde a apenas 55% do salário.
A partir de 1 de janeiro de 2006, a CGA passou a ser um sistema fechado e deixou de receber novos subscritores. Assim, os trabalhadores que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de dezembro de 2005 passaram a estar inscritos no regime geral da Segurança Social.
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