ASF abre nova frente para distinguir Planos e Seguros de saúde
Com a confusão a elevar as reclamações dos consumidores, o supervisor considera que chegou a vez de as seguradoras vincarem a diferença entre planos de descontos e verdadeiros seguros de saúde.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) acaba de lançar a Consulta Pública n.º 1/2025, relativa ao projeto de recomendações sobre a diferenciação entre seguros de saúde e planos de saúde.
O motivo deve-se ao facto de a ASF “receber um número substancial de reclamações relativas a “planos de saúde”, que consubstanciam produtos nos quais o prestador oferece o acesso, em condições favoráveis, a certos tipos de cuidados de saúde, recebendo em contrapartida uma prévia prestação pecuniária, mas sem que corra qualquer risco enquadrável na atividade seguradora”. Trata-se de não dar espaço a publicidade enganosa e à habitual venda de “gato por lebre”.
A autoridade de supervisão considera que a diferença entre seguros e planos de saúde ainda não é clara para muitos consumidores e daí insistir nessa distinção: “Nos planos de saúde o custo dos cuidados de saúde no futuro é pago pelo adquirente, ainda que com desconto, não se verificando a cobertura do risco com base na técnica seguradora, ou seja, com base em cálculos estatísticos de frequência de sinistros como condição da determinação do preço do serviço de cobertura do risco”.
Para que a distinção junto dos consumidores portugueses tenha sucesso, a ASF elencou recomendações dirigidas a todas as companhias de seguros que exploram o ramo Saúde/Doença. Isto é, às empresas de seguros com sede em Portugal, às sucursais de empresas de seguros com sede em outro Estado membro da União Europeia, às empresas de seguros com sede em outro Estado membro da União Europeia que exerçam atividade em regime de livre prestação de serviços (LPS) e também às sucursais de empresas de seguros de um país terceiro.
6 recomendações para as seguradoras
No projeto de Recomendações que se submete a consulta pública, a ASF recomenda que as empresas de seguros que explorem o ramo “Saúde/Doença” em território português:
- Não utilizem o termo “plano” para distinguir as várias opções ou pacotes de coberturas que integram o contrato de seguro. O material associado ao marketing e venda dos seguros de saúde deve primar pela clareza na aplicação dos conceitos, pelo que a utilização da palavra “plano” deve ser evitada e substituída por similares como por exemplo “opção”;
- Se abstenham de comercializar produtos do tipo “planos de saúde”. Esta recomendação não deve obstar a que possam ser praticados preços convencionados com os prestadores de serviços de saúde da rede convencionada, quando se esgote o capital de alguma(s) cobertura(s) de um contrato de seguro de saúde;
- Revejam a informação pré-contratual e o clausulado do contrato de seguro de saúde com vista a deixar claro que se trata de um “seguro de saúde”;
- Promovam informação nos seus sítios na Internet sobre a distinção entre seguros de saúde e “planos de saúde”;
- Asseguram a diferenciação entre estes produtos através de campanhas de informação, designadamente nas plataformas digitais dos seguradores;
- Alertem nas campanhas informativas que sejam realizadas nas plataformas digitais dos seguradores que, em caso de conflito, o recurso aos meios específicos da atividade seguradora é exclusivo e reservado aos seguros de saúde, conferindo uma acrescida proteção aos consumidores.
O prazo de resposta é de 30 dias, em que de permeio terá lugar uma sessão de esclarecimento pública. As seguradoras que “não derem ou não tencionarem dar cumprimento às recomendações, devem informar a ASF, de forma fundamentada, das razões da sua decisão”, afirma o supervisor.
As empresas de seguros que informem a ASF que dão ou tencionam dar cumprimento integral a todas as presentes Recomendações, devem informar se autorizam a divulgação da sua decisão.
Finalmente, as empresas de seguros que autorizem a divulgação da decisão nos termos do ponto anterior passam a constar em lista divulgada pela ASF no Portal do Consumidor.
Pode ver o documento de consulta pública aqui.
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