Previdência dos advogados fala em campanha de “desinformação e mentira” da Ordem
Em comunicado, a direção da CPAS assegura que, daqui a dez anos, o património da previdência dos advogados e solicitadores duplique de valor para cerca de mil milhões de euros.
A direção da Caixa de Previdência de Advogados de Solicitadores (CPAS) assume que enfrenta “uma campanha de desinformação e mentira sobre o que é a nossa Caixa de Previdência e os apoios que presta aos seus beneficiários e por isso é tão importante que a informação que se presta seja dada de forma clara e transparente”.
A mensagem da CPAS – publicada no site da instituição e assinada por Vitor Alves Coelho, Presidente, Pedro Mota Soares, Vice-Presidente, Catarina Mascarenhas, Vogal Secretária, Tânia Correia de Jesus, Vogal Tesoureira e Celeste Chorão Peres, Vogal (na foto), defende que é “inegável que todos os sistemas previdenciais (de repartição) apresentam dificuldades de vária ordem, mas também é verdade que o regime da CPAS contém em si próprio os meios adequados para reagir positivamente a essas dificuldades”.
A direção da CPAS defende ainda que, “com os pressupostos atuais e mesmo que nenhuma medida fosse, entretanto, tomada, o montante das contribuições a receber nos próximos dez anos superará o montante das pensões de reforma a pagar no mesmo período. Para isso, muito contribui a relação entre o número de beneficiários ativos e o número de Beneficiários reformados que, no caso da CPAS, é da ordem dos 6,8 para 1, muito superior à da Segurança Social 2,6 (dados de 2023)”, diz o sistema de previdência, baseando-se no último estudo atuarial realizado pela Mercer.
Por outro lado, “de acordo com o mesmo estudo atuarial, perspetiva-se que, no final desse período de dez anos, o património da CPAS duplique de valor, para cerca de mil milhões de euros! A tudo isto acrescem resultados dos exercícios do atual mandato francamente positivos (lucro de cerca de 24 milhões de euros no exercício de 2023), fruto da política de gestão da atual Direção, perspetivando-se, para o exercício de 2024, um lucro superior a 30 milhões de euros). Assim se vai cumprindo uma das principais tarefas da Direção, que é a sustentabilidade da CPAS!”, diz o comunicado.
Numa mensagem publicada como balanço deste novo ano, a equipa liderada por Vítor Alves Coelho defende que “passados 10 anos da alteração do Regulamento da CPAS e após a introdução, em 2019, de alguns ajustamentos relevantes, está na hora da implementação de diversas medidas, preconizadas pela atual direção desde a sua campanha eleitoral, as quais irão muito em breve ser apresentadas no âmbito da Comissão de Avaliação da CPAS que se encontra em funções e que, poderão consolidar a melhoria significativa do atual regime da CPAS”.
Esta direção, que se manterá em efetividade de funções até final do seu mandato (31 de dezembro de 2025), lembra que “na verdade, não se realizam eleições para os Órgãos da CPAS em março de 2025, diferentemente do que está perspetivado acontecer com os órgãos da Ordem dos Advogados”.
Em jeito de conclusão, a CPAS relembra que, “como a Direção se propôs, no ano de 2024, concretizou-se o início das execuções para cobrança coerciva das contribuições em dívida (mas privilegiando-se os acordos voluntários de pagamento, com condições melhores do que as do próprio Estado, nomeadamente no número de prestações), verificou-se a melhoria significativa da proteção de rendimentos, da assistência médica e alcançou-se a fixação do Fator de Correção do Indexante Contributivo para o ano de 2025″.
Quanto pagam os advogados à CPAS?
No final de dezembro, o Ministério da Justiça já decidiu o fator de correção para calcular o valor da mensalidade que estas classes profissionais terão de pagar à CPAS. O fator de correção é, assim, de menos 8% para o ano de 2025. Assim sendo, todos os meses, advogados e solicitadores têm de pagar, no mínimo, 288,66 euros (o escalão mais baixo) para ter direito aos apoios sociais e a uma reforma futura.
O gabinete de Rita Júdice decidiu com base na deliberação do conselho geral da CPAS de 9 de dezembro de 2024. A determinação do fator de correção, que é proposto pela direção da CPAS ao CG, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República.
Desde 2018, o fator de correção do Indexante Contributivo (IC) da CPAS tem sido votado, anualmente, pelo Conselho Geral da CPAS. Isto porque o regime que entrou em vigor a 1 de julho de 2015 – que fez aumentar a contribuição a pagar -define (de forma transitória e excecional) a definição anual do fator de correção que define as várias mensalidades dos mais de 37 mil beneficiários. Para que o esforço contributivo dos beneficiários, com a subida do montante dos escalões não fosse imediato e muito significativo.
Assim sendo, quanto mais alto for o fator de correção, menor será o valor a pagar por um advogado ou solicitador. Para o ano de 2019, o IC foi ajustado por um FC de menos 14%. Para o ano de 2020 – e até 2024 – ficou em menos 10%. Com exceção deste 2024, as propostas da direção da CPAS acabaram sempre por ser aprovadas.
Segundo dados de março deste ano, os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março de 2023, que se situava na ordem dos 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios.
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