80% do pacote de simplificação fiscal é para reduzir custos com o Fisco. Veja aqui a lista de 30 medidas
Governo aprova esta quinta-feira 30 medidas para melhorar a relação entre o contribuinte e a AT, que vão do IVA ao IUC passando pelo alargamento do prazo da certidão de não dívida.
O Governo aprova esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um pacote com 30 medidas de simplificação fiscal, de acordo com o documento a que o ECO teve acesso e noticiado em primeira mão pelo Jornal de Negócios. A maior parte (80%) visa reduzir os custos de contexto, isto é, diminuir a burocracia; 36% tem como missão aumentar a transparência e a compreensão das obrigações tributária; e 30% pretende melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Da simplificação dos reembolsos do IVA e das regras de faturação eletrónica, às regras para pagamento do IUC, passando pelo alargamento dos prazos de validade das certidões de não dívida, conheça as 30 medidas que vão melhorar a relação de empresas e trabalhadores com o Fisco.
1. Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada)
O Governo vai simplificar o formulário da IES, reduzindo campos redundantes ou eliminando anexos de informação que seja irrelevante, designadamente os anexos Q e O. No caso do Anexo Q, vai ser eliminada a obrigatoriedade de apresentar uma declaração anual de Imposto do Selo, uma vez que a declaração mensal já disponibiliza informação mais detalhada.
2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA
No IVA serão revistas as regras dos pedidos de reembolso e clarificados os requisitos exigidos para que possa ser efetivado, de modo a dar ao contribuinte a possibilidade de, a seu pedido, prestar garantia — relacionada com situações em que o valor do imposto a reembolsar é de mais de 30 mil euros, havendo, nesse caso, uma inspeção ou uma avaliação do Fisco à declaração apresentada. Sendo prestada garantia, a devolução é logo feita e a garantia levantada no final. Esta medida pretende ainda desmaterializar a notificação de decisão do pedido de reembolso de IVA em relação a sujeitos passivos estabelecidos noutro Estado-membro.
3. Simplificação das regras de faturação
Vai ser revisto o regime relativo ao processamento de faturas, flexibilizando os requisitos para a emissão de fatura eletrónica. A aplicação de faturação da Autoridade Tributária de terá novas funcionalidades, como por exemplo, a anulação de faturas e o envio de comunicação para os adquirentes. E serão alinhados os requisitos das regras de faturação com os objetivos do projeto ViDA (VAT in the digital age).
4. Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis
Passará a ser permitida a entrega automática da declaração periódica quando o sujeito Passivo não tenha realizado operações tributáveis, através da conversão da declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT) em declaração entregue pelo contribuinte. Esta medida de simplificação visa evitar liquidações oficiosas e processos de contraordenação por falta de entrega da declaração periódica.
5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B
O Fisco vai permitir a classificação automática de faturas para contribuintes com atividade da categoria B, isto é, trabalho independente, de modo a dispensar o contribuinte da obrigação de classificar todas as faturas, consoante sejam a título pessoal ou profissional. Esta medida está alinhada com o projeto ViDA e permitirá identificar se a fatura é B2B (entre empresas) ou B2C (entre empresa e cliente final).
6. Agilizar a declaração de início ou alteração de atividade para recibos verdes
Esta medida visa melhorar o apoio aos contribuintes no preenchimento da declaração de início ou alteração de atividade. Será assim facilitado o processo de correção de enquadramento da atividade por parte da Autoridade Tributária.
7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária
Permitir ao contribuinte inspecionado solicitar a regularização da sua situação tributária, podendo optar por dispensar a reunião prevista no regulamento da inspeção tributária. Esta reunião apenas é agendada caso o contribuinte manifeste interesse na sua realização.
8. Incrementar o uso de ferramentas de IA para acelerar a resposta ao contribuinte
O Fisco irá utilizar a Inteligência Artificial (IA) para análise de informação tributária relevante e no apoio à elaboração de resposta ao contribuinte e desenvolver assistentes virtuais e ferramentas de suporte à triagem e análise de pedidos submetidos.
9. Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS
Será otimizada a gestão fiscal por parte dos contribuintes singulares, proporcionando-lhes informação sobre as opções de tributação. Serão ainda criados alertas quanto à possibilidade de proceder ao englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias/autónomas. Com esta medida, pretende-se reduzir o volume de questões colocadas pelos contribuintes durante o período de entrega da declaração de IRS e estimular a relação de confiança entre o contribuinte e a Autoridade Tributária.
10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC)
Atualmente o IUC é devido no mês da data de matrícula do veículo, e a sua liquidação depende da intervenção do contribuinte através do Portal das Finanças. Com esta medida, o imposto passará a ser devido anualmente, em relação a todas as viaturas, numa única data. E o contribuinte terá a possibilidade de efetuar o pagamento em duas prestações, quando o imposto devido seja superior a 100 euros.
11. Simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)
Será celebrado um protocolo entre o Ministério das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), Ministério da Saúde e as demais áreas governativas relevantes (Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Infraestruturas e Habitação), com vista à comunicação automática do AMIM.
12. Revisão do regime de bens em circulação
Esta medida visa assegurar a plena desmaterialização da documentação necessária no âmbito do regime de bens em circulação. Neste sentido, será revisto o quadro legal em vigor, eliminando a exigência de documentos duplicados no transporte de mercadorias.
13. Melhoria do Portal das Finanças
O Governo quer criar um site mais user friendly, que terá uma versão em língua inglesa da informação mais relevante e de algumas declarações obrigatórias. Esta medida visas garantir que todos os serviços estão disponíveis no Portal das Finanças.
14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida do Fisco e da Segurança Social
Estabelecer um prazo de validade de quatro meses para a certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária, igualando o prazo de validade da certidão de não dívida emitida pela Segurança Social.
15. Pré-preenchimento da modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores
Pré-preenchimento sempre que possível, dos campos da declaração anual do IRC, chamada modelo 22, com a dedução de prejuízos fiscais gerados em exercícios anteriores. Esta medida vai possibilitar ainda a disponibilização de uma tabela com os saldos de prejuízos fiscais gerados em cada ano, permitindo ao contribuinte o controlo desses mesmos saldos.
16. Fixar em dez euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo
Igualar o limite mínimo do reembolso (atualmente em 25 euros) com o limite mínimo da cobrança (dez euros), quando a competência para a liquidação seja da Autoridade Tributária.
17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas
Simplificar o procedimento de pagamento do Imposto do Selo (IS) devido nas transmissões gratuitas e introduzir a possibilidade de pagar o IS a pronto ou a prestações, sem necessidade de comunicação prévia ao Serviço de Finanças.
18. Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA
Proceder à revisão das formalidades para a efetivação da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, designadamente quanto à necessidade e requisitos da emissão prévia de certificado para efeitos de renúncia à isenção.
19. Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA
Permitir que os pedidos de pagamento em prestações do IVA sejam apresentados antes do prazo de entrega das declarações periódicas, assim permitindo que a primeira prestação seja efetuada por débito direto.
20. Desmaterialização dos registos de IVA
Eliminar a necessidade de deter livros físicos de registo para sujeitos passivos de IVA que não possuam contabilidade organizada, substituindo-os pela classificação de faturas no Portal das Finanças.
21. Isenção da declaração aduaneira de Exportação
Dispensar o exportador de entregar uma declaração aduaneira de exportação eletrónica para a obtenção do documento com a certificação de saída dos bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros.
22. Simplificação de procedimentos aduaneiros
Introduzir a entrega da declaração aduaneira previamente à apresentação das mercadorias (declarações antecipadas). Esta medida vai modernizar a regulamentação dos locais de apresentação das mercadorias para exportação, em especial os armazéns de exportação.
23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais
Dispensar o contribuinte de comunicar a identificação dos titulares de participações sociais das sociedades. Esta informação passa a ser enviada pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) de forma oficiosa e gratuita.
24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas
Fixar os prazos para comunicação de elementos/informação ou cumprimento de obrigações declarativas, em particular em sede de IRS, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, designadamente:
- Faturas relacionadas com a atividade empresarial ou profissional;
- Composição do agregado familiar e percentagem de despesas partilhadas;
- Faturas comunicadas para apuramento de deduções à coleta;
- Faturas de encargos com arrendamento de estudante deslocado;
- Comparticipação em despesas de saúde.
25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros
Dispensar a retenção na fonte (exceto quando efetuada a taxas liberatórias) para os rendimentos das categorias B (trabalho independente), E (rendimento de capitais) e F (rendimentos prediais), sempre que o montante de cada retenção seja inferior a 25 euros.
26. Eliminação do processo individual dos contribuintes
Esta medida visa revogar a obrigatoriedade de organização de um processo individual por cada contribuinte. Tendo em conta que, atualmente, as declarações e outros elementos constam do sistema informático, impõe-se assim eliminar a exigência de o serviço fiscal competente organizar, em relação a cada sujeito passivo, um processo com caráter sigiloso, justifica o Governo.
27. Simplificação de diversas obrigações declarativas
Em relação ao modelo 38, relativo à declaração de transferências transfronteiriças, esta medida visa implementar um mecanismo de reporte de operações com jurisdições relevantes, perante o Banco de Portugal e a Autoridade Tributária, através de uma declaração única, transmitida por via eletrónica. Para além disso, pretende-se simplificar outras declarações, como sejam: a modelo 13 (valores mobiliários, Warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados), a modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e, o anexo G da modelo 3 (mais-valias e outros incrementos patrimoniais). Esta medida está alinhada com os objetivos do Acordo de Rendimentos assinado em Concertação Social.
28. Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV)
Esta medida pretende facilitar o acesso ao estatuto de operador registado, de forma a simplificar o início de atividade neste setor económico de importação de veículos; e clarificar as regras procedimentais, prevendo-se que os operadores registados e os particulares efetuem a apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV) junto da alfândega da área do seu domicílio fiscal.
29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC)
Agilizar o procedimento de reembolso dos IEC, nomeadamente quanto à exigência de apresentação do pedido previamente à expedição das mercadorias. Esta medida visa ainda simplificar o regime aplicável aos abastecimentos das embarcações e aeronaves que se destinem a sair do território do território nacional.
30. Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade
Rever o regime do SAF-T (PT) Contabilidade, tendo em conta as alterações que serão introduzidas no âmbito do projeto ViDA (em linha com o enquadramento comunitário), bem como com as alterações que resultem da revisão do plano de contas.
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