Governo pede celeridade na aprovação de mudanças no IVA de antiguidades e ‘streaming’

  • Lusa
  • 18:14

O objetivo é que a taxa de IVA aplicável na aquisição de um título de acesso para assistir a um espetáculo em streaming seja a que vigora no país onde vive o consumidor.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais pediu esta quinta-feira apoio e celeridade na aprovação da proposta que transpõe uma diretiva do IVA nos bens em segunda mão e antiguidades e harmonização da tributação no destino nos espetáculos em streaming.

Sublinhando que a diretiva deveria ter sido transposta a tempo de estar operacional em janeiro, a secretária de Estado Cláudia Reis Duarte, apontou a urgência em aprovar a proposta de autorização legislativa, de forma a evitar contencioso com instituições europeias. Em causa estão, precisou a governante, um conjunto de alterações ao IVA que visam “no essencial evitar potenciais distorções de concorrência”.

Numa das vertentes, pretende-se assegurar a harmonização da tributação em função da localização da prestação de serviços de natureza cultural, artística, desportiva e similares quando esta ocorra de forma virtual. Na prática, o objetivo é que a taxa de IVA aplicável na aquisição de um título de acesso para assistir a um espetáculo em streaming seja a que vigora no país onde vive o consumidor.

Além disto, esta proposta, avança ainda também na transposição da diretiva relativa à vertente da tributação em sede de IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte e antiguidades, visando evitar abusos na utilização do chamado regime da margem.

No âmbito do regime da margem, os bens são sujeitos a taxa reduzida, sendo que o imposto incide não sobre o valor da contraprestação, mas sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. Com as novas regras, os vendedores deste tipo de produtos, terão de aplicar a taxa normal de IVA se optarem pelo regime da margem. Por outro lado, a aquisição destes objetos à taxa reduzida impede que na revenda possa ser usado o regime da margem.

Por outro lado, a aquisição destes objetos à taxa reduzida impede que na revenda possa ser usado o regime da margem. Além desta proposta de autorização legislativa, o parlamento debateu também uma outra, que resulta igualmente da transposição de diretiva comunitária, e que visa a harmonização de regras comunitárias na adesão ao regime de isenção.

No essencial, esta proposta passa a permitir que as micro empresas com faturação até 15 mil euros possam optar pelo regime especial de isenção, mesmo contabilidade organizada – o que no regime em vigor não é possível.

As mudanças, afirmou a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, vêm acompanhadas de várias medidas de simplificação e redução de custos de contexto, nomeadamente a dispensa da entrega da declaração recapitulativa do IVA (exigida a quem preste serviços a sujeitos passivos estabelecidos noutros Estados-membros), a possibilidade de emissão exclusiva de faturas simplificadas ou a substituição da exigência de documento de transporte das mercadorias pela simples fatura.

Além disto, permite-se o acesso das pequenas empresas aos regimes de isenção vigentes em outros Estados-membros, “dando-lhes possibilidade de se expandirem para outros mercados”, como referiu Cláudia Reis Duarte. Esta possibilidade de adesão das empresas portuguesas aos regimes de isenção de outros Estados-membros ou de empresas domiciliadas noutros destes Estados ao regime especial de isenção nacional está limitada a empresas com faturação até 100 mil euros.

As empresas interessadas terão de se registar para o efeito, porque a adesão ao regime especial de isenção é opcional, tendo Cláudia Reis Duarte referido que o decreto-lei que vier a ser publicado vai ter uma norma transitória de forma a garantir que a adesão terá efeitos a 1 de janeiro de 2025.

No debate de ambas as propostas do Governo, à exceção dos partidos que dão apoio político ao Governo, os deputados das bancadas da oposição centraram sobretudo as críticas no facto de mais uma vez o executivo estar a legislar em matérias fiscais, através de uma proposta de autorização legislativa, notando que este expediente se está a tornar uma regra.

No debate, à exceção dos partidos que dão apoio político ao Governo, os deputados das bancadas da oposição centraram sobretudo as críticas no facto de mais uma vez o Governo estar a legislar em matérias fiscais através de uma proposta de autorização legislativa, notando que este está a ser um expediente que se está a tornar uma regra.

Uma leitura que Cláudia Reis Duarte rebateu, indicando que a figura da proposta de autorização legislativa está consagrada constitucionalmente, sem que a Constituição imponha limites ao número de vezes que pode ser usada.

Em debate estiveram também hoje vários projetos do PAN, um deles visando repor a taxa do IVA das touradas nos 23% e vários sobre a aplicação da taxa reduzida de IVA nos atos médico-veterinários, nos produtos alimentares destinados a animais de companhia e nos métodos alternativos ao uso de animais em contexto de investigação científica.

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