Advogados oficiosos vão ter honorários atualizados. Mas só daqui a seis meses

Portaria do Governo que define as novas regras para os advogados oficiosos atualiza honorários e revê regras do Sistema de Acesso ao Direito. Entra em vigor daqui a seis meses.

Os advogados oficiosos vão passar a ser pagos em função da complexidade e do tempo que se gasta com cada processo, a poder fazer mais atos nos tribunais – incluindo em casos de mediação, arbitragem e em conservatórias – a consulta jurídica passa a ter o valor de 48 euros e estes advogados serão pagos, no imediato, em caso de substituição de mandatário, evitando atrasos e problemas de partilha de honorários entre os advogados nomeados. A unidade de referência que permite o cálculo desses honorários também muda: passa de 25,5 euros para 28 euros.

O Ministério da Justiça já tem pronta a portaria relativa às novas regras para os advogados oficiosos. Mas que apenas entra em vigor no segundo semestre do ano, “após período de adaptação do sistema”, diz o MJ. O Governo atualiza honorários dos advogados oficiosos e revê regras do Sistema de Acesso ao Direito (SADT), aproveitando as conclusões do estudo do Grupo de Trabalho, criado para esse efeito.

Uma das alterações tem a ver com o que é pago ou não pago nos casos em que os advogados interpõem recursos. Estes atos deixam de ser pagos nos casos em que os recursos não sejam aceites em tribunal. #O pagamento de honorários pelo recurso, ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional é devido ao profissional forense nas situações em que aquele recurso é admitido”, diz a portaria. “No caso de não admissão do recurso ordinário, extraordinário ou para o Tribunal Constitucional, a reclamação do respetivo despacho de não admissão é remunerada nos termos da tabela de honorários em anexo sempre que a reclamação seja procedente”.

Nos casos de especial complexidade – que serão os mais bem pagos pelo Estado – porém, serão apenas reconhecidos por despacho de um juiz, o que leva a que os advogados fiquem, de novo, nas mãos de um juiz para perceber quanto receberão por esses serviços. Quanto à confirmação dos honorários também pouco muda já que o pagamento é feito no mês seguinte à confirmação “pela secretaria do tribunal, ou serviço competente junto do qual corre o processo, até ao termo do mês seguinte”.

O defensor oficioso é o advogado pago pelo Estado para quem não tenha condições económicas para o fazer. Aquando do despacho de acusação, é obrigatoriamente nomeado um defensor, se o arguido não tiver constituído nenhum. São escolhidos pela Ordem dos Advogados, sempre que os tribunais, os serviços do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal ou os serviços de segurança social o solicitem. A escolha do advogado a designar faz-se em regra de forma automática, mediante um sistema eletrónico gerido pela OA, do qual constam os nomes de todos os advogados inscritos no sistema de apoio judiciário.

Secretária de Estado Adjunta da Justiça, Maria Clara Figueiredo

Quais as alterações, em concreto?

  • Atualização o valor dos honorários dos advogados oficiosos, calculados em função da complexidade técnica do caso ou da área do Direito. Nas ações de especial complexidade, reconhecida por um juiz, o pagamento de honorários é calculado em função do tempo de trabalho efetivo do advogado oficioso.
  • Revisão da lista de atos que podem ser feitos pelos oficiosos que, além dos atos praticados em todos os processos judiciais, passa a incluir os atos dos meios de resolução alternativa de litígios (Julgados de Paz, Mediação e Arbitragem) e dos atos feitos nas Conservatórias e em Cartórios Notariais.
  • Aumenta o valor pago pela consulta jurídica – passa a 48 euros – para se avaliar melhor se vale mesmo a pena recorrer aos Tribunais.
  • No caso de recurso (ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional), o pagamento de honorários só é feito se o recurso for admitido. Porém, se a reclamação do despacho de não admissão for aceite, os advogados já serão pagos.
  • A medida de cálculo dos honorários é estabelecida em Unidade de Referência (UR). O valor de uma UR é atualizado em 4,75%, para €28 (era de 25 euros). A nova tabela altera, ainda, o número de UR atribuído a cada ato.

Para Maria Clara Figueiredo, Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, “o Ministério da Justiça considera ter adotado uma solução justa, equilibrada e integrada: ponderámos o interesse dos profissionais jurídicos, mas também o dos beneficiários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, bem como o dos contribuintes”.

A nova Tabela de honorários vai aplicar-se apenas às nomeações aceites após a entrada em vigor da nova portaria, o que vai acontecer 180 dias após a sua publicação, daqui a seis meses. “A alteração do montante de cada UR, a revisão do número de UR atribuído a cada ato, a extensão do apoio judiciário a outro tipo de atos e de processos vai obrigar a alterações de caráter técnico. Este período (“vacatio legis”) permite às entidades envolvidas reconfigurar os parâmetros dos sistemas que apoiam a nomeação e pagamento dos honorários dos advogados oficiosos”, segundo comunicado do Ministério da Justiça.

A presente portaria “visa atualizar a tabela de honorários, em vigor desde 2004, de acordo com as alterações legislativas realizadas no direito processual e administrativo, assim como adequá-la à realidade do exercício da advocacia, tendo em consideração a complexidade das áreas do Direito em causa, e das ações em si mesmas, por poderem comportar várias fases, procedimentos e outras exigências que visem a defesa dos direitos e interesses do beneficiário do sistema do acesso ao direito”, diz a portaria, a que o ECO teve acesso.

Exemplos práticos das novas regras

  • Na jurisdição de menores em que é raro a ida a julgamento, o comum é haver regimes provisórios e conferências em cima de conferências. O que, traduzido em tempo e trabalho, acaba por ser mais moroso e trabalhoso. E se antes os advogados eram pagos pelo valor fixo de 21 UR (535,50 euros) houvesse ou não, julgamento, agora o “valor base”, com audiência de julgamento passa a 616 euros e sem audiência de julgamento 308 euros.
  • No caso dos processos de família, a título de exemplo, um caso de divórcio sem consentimento. Dava-se entrada da ação, autor e réu eram notificados para tentativa de conciliação. Se ambos estivessem de acordo com o divórcio, o divórcio era aceite em mútuo consentimento, era homologado o divórcio, um advogado recebia pelo trabalho 21 UR – acrescido de mais €51,80. Ou seja, cerca de 640 euros. Na nova tabela, apenas receberão 10 UR (280 euros) porque a tentativa de conciliação não é uma audiência de julgamento, Caso haja julgamento, receberá 22UR (616 euros).
  • Nos casos de uma ação declarativa no Juízo Central Cível, advogados passam a receber 1.624 euros;
  • Nos processos comuns instaurados nos tribunais de trabalho, um advogado passa a receber 588 euros;
  • No caso de processos penais comum e especial, no Juízo Central Criminal, um oficioso passa a receber 504 euros;

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