Novas regras da UE para embalagens e resíduos entram em vigor

  • Lusa
  • 15:03

As novas regras incluem desde logo restrições a determinados plásticos de utilização única, tais como fruta e legumes pré-embalados.

A União Europeia (UE) tem a partir desta terça-feira em vigor novas regras para embalagens e resíduos de embalagens no mercado europeu, com restrições para determinados plásticos de utilização única e diminuição dos pacotes para evitar desperdício.

“Hoje, o regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens entra em vigor com novas medidas para continuar a enfrentar os desafios ambientais causados pelo excesso de embalagens. Reduzirá significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, a utilização de água e os custos ambientais na indústria das embalagens e, paralelamente, […] criará oportunidades para os setores da reciclagem e da sustentabilidade“, indica a Comissão Europeia em comunicado.

De acordo com Bruxelas, “trata-se de um passo importante em direção a uma economia mais circular, sustentável e competitiva para a UE”. Em causa está a entrada em vigor do regulamento comunitário sobre embalagens e resíduos de embalagens com o intuito de regular o tipo de embalagens que podem ser colocadas no mercado da UE, incluindo todos os materiais e embalagens nos setores comercial, doméstico, industrial e outros, bem como as medidas de gestão e prevenção de resíduos.

Para 12 de agosto de 2026 está prevista a aplicação geral das disposições desta legislação. As novas regras incluem desde logo restrições a determinados plásticos de utilização única, tais como fruta e legumes pré-embalados com peso inferior a 1,5 kg e porções individuais de condimentos, molhos e açúcar em hotéis, bares e restaurantes.

Abrangem também limitações ao peso e o volume das embalagens para evitar embalagens desnecessárias, metas para 2030 e 2040 para uma percentagem mínima de conteúdo reciclado nas embalagens e a exigência de que as empresas de take-away ofereçam aos clientes a opção de trazerem os seus próprios recipientes sem custos adicionais.

Em concreto, até 2029, os Estados-membros têm de assegurar, todos os anos, a recolha seletiva de, pelo menos, 90% das garrafas de plástico de utilização única e dos recipientes de metal de utilização única para bebidas.

As metas globais para a redução dos resíduos de embalagens, com base nas quantidades de 2018, são de 5% até 2030, de 10% até 2035 e de 15% até 2040. Até 2030, os legisladores da UE esperam que as medidas reduzam significativamente as emissões de gases com efeito de estufa e a utilização de água, de forma a diminuir os impactos adversos das embalagens e dos resíduos de embalagens no ambiente e na saúde humana.

Estima-se que 40% dos plásticos utilizados na UE sejam usados em embalagens e que cerca de metade do lixo marinho provenha de embalagens. A produção de embalagens e a gestão dos seus resíduos gera um volume de negócios total de 370 mil milhões de euros na UE.

Ao longo da última década, a quantidade de resíduos de embalagens aumentou quase 25%, prevendo-se que aumente mais 19% até 2030, caso não sejam tomadas medidas. No que diz respeito aos resíduos de embalagens de plástico, prevê-se um aumento de 46% até 2030.

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