Prescrição do ‘cartel da banca’ não impede que clientes sejam indemnizados, diz associação
A associação de consumidores Ius Omnibus defende que, apesar da prescrição das coimas, os clientes mantêm o direito a serem indemnizados pelos bancos no caso do 'cartel'.
Para a associação de consumidores Ius Omnibus, a prescrição do caso do ‘cartel da banca’ não impede que os clientes lesados sejam indemnizados, segundo afirmou esta terça-feira em reação à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que mandou arquivar o processo porque as infrações prescreveram há um ano.
“O acórdão de ontem do TRL poderá vir a significar que os bancos não tenham de pagar 225 milhões de euros em multas. Mas a prescrição destas multas não afeta o direito de indemnização dos consumidores”, refere a Ius, lembrando que o Tribunal da Concorrência e o Tribunal de Justiça da União Europeia “concluíram estarmos perante uma violação da lei da concorrência”.
A Ius considera que a decisão do TRL “poderá até permitir uma justiça mais rápida para os consumidores” e que estão representados pela associação em várias ações populares que fez entrar no Tribunal da Concorrência no ano passado.
“Tendo em conta o historial e intenção anunciada dos bancos de usarem todas as opções de recurso ao seu dispor, se os bancos tivessem perdido o recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, o desfecho das ações populares teria, provavelmente, sido adiado por vários anos”, explica.
Nessas ações populares, a Ius reclama que os consumidores têm o direito a uma indemnização até seis mil milhões de euros.
A associação sublinha que a decisão do TRL “alimenta a indignação pública e sublinha a importância de responsabilizar estas instituições” e que as ações populares “tornar-se-ão, provavelmente, a única via viável para se fazer Justiça nestes casos”.
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