Não Residentes. Mais setores e profissões com ‘borla’ no IRS. Veja a lista
Especialistas em finanças e contabilidade, diretores de hotelaria e realizadores de cinema ou televisão também passam a beneficiar do incentivo para não residentes.
Os setores da construção, energia e alojamento vão passar a ter um incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), que é o sucessor do regime dos residentes não habituais, segundo o aviso publicado esta quinta-feira no site do Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e no portal do IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação.
Também a lista de profissões, consideradas de alto valor acrescentado, vai abranger mais atividades como a de especialista em finanças e contabilidade, diretor de hotelaria e a de realizador ou encenador de teatro, cinema, televisão ou rádio. Este regime, que tributa os rendimentos de trabalho dependente ou a recibos verdes a uma taxa única de 20%, destina-se a estrangeiros ou portugueses há pelo menos cinco anos fora do país e que passem a ter morada em Portugal.
No final do ano passado, o Ministério da Economia já tinha garantido ao ECO que iria estender a ‘borla’ fiscal a mais atividades de alto valor, depois de um diploma, assinado pelo Ministério das Finanças, ter encolhido a sua abrangência de 20 para oito profissões.
“Em complemento à portaria publicada […] serão divulgadas, nos próximos dias, as listas de profissões qualificadas e atividades económicas reconhecidas pela AICEP e pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional, designadamente na atração de investimento produtivo e redução das assimetrias regionais”, revelou na altura fonte oficial do gabinete do ministro da Economia, Pedro Reis.
Quase dois meses depois, o respetivo aviso é publicado e mostra que a lista de profissões altamente qualificadas cresce de oito para 11, passando a integrar especialistas em finanças e contabilidade, diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços; realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio; e técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
- Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de produção e de serviços especializados;
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
- Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- Médicos;
- Professor dos ensinos universitário e superior;
- Especialistas em finanças e contabilidade (exceto contabilista, auditor, revisor oficial de contas e similares);
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio;
- Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
Estes trabalhadores têm de ser licenciados ou doutorados e ter pelo menos três anos de experiência na respetiva área. Da lista de profissões de alto valor, continuam de fora as ligadas às artes do espetáculo, ao jornalismo, à agricultura, pesca e caça. Estas atividades fazem parte do regime anterior.
Para além disso, e cumulativamente, o diploma define que, para beneficiar do IFICI+, estas profissões devem estar integradas em empresas de determinados setores. A portaria de dezembro das Finanças estabelecia um conjunto seis áreas elegíveis, as quais ainda tinham de exportar 50% do seu volume de negócio.
AICEP e IAPMEI definiram agora mais cinco, elevando aquele número para 11. Assim, o regime também irá considerar como áreas relevantes para a economia nacional, designadamente para a atração de investimento produtivo e redução das assimetrias regionais, as que estejam relacionadas com energia, alojamento, construção, seguros e educação:
- Indústrias extrativas;
- Indústrias transformadoras;
- Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
- Construção;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de informação e de comunicação;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio;
- Educação;
- Atividades de saúde humana e apoio social.
A escolha da lista de atividades foi “alcançada tendo em conta a relevância estratégica dos correspondentes setores de atividade, bem como a sua importância para a atração de investimento produtivo para Portugal e para a redução de assimetrias regionais”, lê-se no mesmo documento.
O AICEP e o IAPMEI sublinham ainda que “os setores económicos abrangidos afiguram-se como setores com capacidade para impulsionar a atração de investimento e o crescimento da atividade económica nacional, para os quais é necessário atrair talento qualificado e especializado”.
Para além disso, e segundo o mesmo aviso, “consideram-se atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional:
- Outras atividades económicas desenvolvidas no âmbito de projetos de investimento reconhecidos como de Potencial Interesse Nacional (PIN);
- Outras atividades económicas desenvolvidas no âmbito de projetos reconhecidos como Projetos de Investimento para o Interior (PII)”.
Este novo regime produz efeitos a 1 de janeiro de 2024 e as candidaturas devem ser feitas até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que os potenciais beneficiários se tornem residentes em Portugal. Como só agora foram publicados os avisos com a lista completa de profissões e setores abrangidos pelo IFICI+, o Governo criou um regime transitório que permite que os pedidos possam, este ano, ser apresentados até 15 de março.
De salientar que “só serão aceites inscrições no Portal das Finanças” e os respetivos “formulários eletrónicos de inscrição serão disponibilizados brevemente” no site da Autoridade Tributária, de acordo com o IAPMEI.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Não Residentes. Mais setores e profissões com ‘borla’ no IRS. Veja a lista
{{ noCommentsLabel }}