Ministério Público pede anulação da prescrição do ‘cartel da banca’

  • ECO
  • 20 Fevereiro 2025

Este pedido de anulação é uma reclamação submetida ao coletivo de juízes da Relação de Lisboa que assina o acórdão que determinou a prescrição. Ou seja, não é ainda um recurso ao Constitucional.

O Ministério Público pediu a anulação do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que, em 10 de fevereiro, declarou prescrito o processo do “cartel da banca”, fazendo, assim, cair as coimas de 225 milhões de euros aplicadas na primeira instância aos principais bancos portugueses por violação das regras da concorrência, avança esta quinta-feira o Público (acesso condicionado).

O pedido para anular o acórdão da Relação deu entrada neste mesmo tribunal na segunda-feira, em que o Ministério Público contesta a interpretação de que as contraordenações se encontram prescritas desde fevereiro de 2024, segundo disse o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao jornal.

Este pedido de anulação é uma reclamação submetida ao coletivo de juízes do Tribunal da Relação de Lisboa que assinam o acórdão que determinou a prescrição. Quer isto dizer que não é ainda um recurso para o Tribunal Constitucional, a instância superior na qual o Ministério Público pode questionar a constitucionalidade de alguns aspetos do processo.

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