Reforma do Estado “pode ser difícil”. Governo lança canal de apoio a funcionários públicos
A fusão de secretarias-gerais e serviços e a extinção de cargos dirigentes pode gerar "desconforto". Por isso, o Executivo decidiu criar um site e um email específicos para apoiar os trabalhadores.
O Governo lançou um canal de apoio ao bem-estar dos funcionários públicos para “minimizar os impactos de natureza pessoal resultantes da restruturação” do Estado, que passa pela fusão de secretarias-gerais e serviços e pela extinção de cargos dirigentes, lê-se na apresentação do novo site Bússola, criado para o efeito. Também foi disponibilizado um email específico ([email protected]) para os trabalhadores colocarem as suas questões e preocupações.
O canal tem estado a ser partilhado nas redes sociais pela Secretaria-Geral da Economia que escreve com a seguinte mensagem: “A mudança pode ser difícil e o apoio emocional é essencial. O Canal Apoio ao Bem-Estar oferece um espaço seguro e confidencial para ajudar cada pessoa a lidar com o impacto emocional da mudança”.
E há um vídeo do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a explicar a importância a importância da reforma da Administração Pública.
No âmbito desta reestruturação, secretarias-gerais de oito ministérios serão fundidas numa grande Secretaria-Geral do Governo que irá concentrar Ambiente, Economia, Educação, Finanças, Justiça, Saúde, Trabalho e Presidência do Conselho de Ministros. Mantêm-se autónomas as secretarias-gerais dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna. Assim, de 11 secretarias-gerais, o Executivo terá apenas quatro.
Por outro lado, os serviços comuns (recursos humanos, gestão patrimonial, gestão documental) serão transferidos para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) e ESTAMO – Participações Imobiliárias.
Entretanto, várias entidades já se mudaram para o edifício Campus XXI, em Lisboa, ainda sede da Caixa Geral de Depósitos: a Secretaria-Geral do Governo, a da Presidência do Conselho de Ministros, que está em processo de extinção e fusão; o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), que também será eliminado; e o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
Até 2026, engrossam esta lista o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) e entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP).
Para além disso, haverá uma redução de 25% dos dirigentes, o que significa menos 79 cargos diretivos. Assim, as atuais 315 funções de topo vão emagrecer para 236. No total, o Governo estima poupar 23 milhões de euros por ano com esta reforma.
O novo canal reconhece que “a reforma da Administração Pública tem evidentes reflexos no quotidiano das pessoas”, por isso, defende que “um suporte de triagem e intervenção especializada possa ser útil e pertinente”.
“Pretende-se, com este canal, ajudar as pessoas envolvidas a lidar com sentimentos associados ao desconforto face à incerteza e à própria mudança. O mesmo é gerido por uma equipa técnica qualificada da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), sendo garantida a confidencialidade das pessoas atendidas”, segundo o texto introdutório do Bússola.
Férias, mudança de serviço, pontos de avaliação. O que vai acontecer?
O portal disponibiliza uma lista de respostas a perguntas frequentes (FAQ) que normalmente são colocadas pelos funcionários públicos. Perante a fusão ou extinção de serviços e a alteração de morada, os trabalhadores podem questionar-se como será feita a transição da avaliação de desempenho, das férias ainda por gozar e da manutenção do seu contrato de trabalho.
Em relação ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), os trabalhadores cuja entidade esteja em processo de fusão não perdem os pontos, que transitam para o novo serviço. “Importa assegurar e manter no âmbito da entidade integradora, e de acordo com os objetivos contratualizados para o biénio 2023/2024, a continuidade da instrução da devida avaliação a trabalhadores da entidade a extinguir por fusão”, de acordo com o explicador.
No caso de funcionários, cuja unidade seja eliminada, mas que estejam em comissão de serviço ou cedência de interesse público numa outra entidade, “os trabalhadores podem efetuar o pedido de relevância de nota anterior (“arrastamento de nota”) junto da entidade a extinguir por fusão onde se encontra, ou na respetiva entidade integradora, caso já tenha sido determinada a sua apresentação e integração”. Ou seja, não há perda de pontos, eles transitam para o novo serviço.
Se o trabalhador estiver a gozar férias à data da transição de entidade, “a esfera de direitos e deveres de um trabalhador transita para a entidade integradora”.
“Assim, o trabalhador deve manter o gozo de férias, legalmente previsto e devidamente marcado e autorizado, sem prejuízo da necessária articulação e informação também a transitar entre a entidade a extinguir por fusão e a entidade integradora”, garante o Governo.
E o que irá acontecer aos secretários-gerais das Secretarias-Gerais em fusão? “Os cargos dirigentes, incluindo os secretários-gerais, cessam as suas funções, de acordo com o faseamento previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho”. No entanto, “mantêm-se em funções até à conclusão dos respetivos processos de fusão ou reestruturação”.
No caso dos dirigentes intermédios das entidades em fusão, também cessam as suas funções de forma automática de acordo com o faseamento previsto no mesmo diploma. Não obstante “mantêm-se em funções até à conclusão dos respetivos processos de fusão ou reestruturação”.
O funcionário público que seja reafeto a outra unidade pode contestar essa decisão. “O trabalhador pode reclamar e contestar nos termos legalmente previstos, perante qualquer decisão que considere atentatória dos seus direitos e deveres, nomeadamente nos termos do Código do Procedimento Administrativo”.
“Após a notificação relativa à publicação da inerente lista nominativa, sem prejuízo de outros meios ao seu dispor, pode o trabalhador, no prazo de 10 dias úteis, efetuar pronúncia escrita, a endossar ao(s) email(s) que para o efeito for assinalado no texto da notificação, assim como no site das entidades a extinguir por fusão”, segundo o novo portal
“Uma reclamação, ou uma manifestação de desacordo, determina uma ponderação dos pressupostos da transição em concreto e uma consequente resposta, que pode alterar a transição inicialmente prevista”, lê-se no mesmo texto.
E o que acontece aos trabalhadores que estão em cedência de interesse público e mudam de entidade? Mantêm-se “as situações de cedência de interesse público, que transitam, para a entidade integradora, sem prejuízo da potencial cessação em caso de regresso, por integração de funções e atribuições, à entidade cedente”.
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