PGR recebeu denúncia contra a empresa familiar de Montenegro

"Confirmamos a receção de uma denúncia anónima, a qual se encontra em análise", garantiu fonte oficial do gabinete de Amadeu Guerra ao ECO. 

O Ministério Público recebeu uma denúncia anónima relativamente à questão que envolve Luís Montenegro e a empresa familiar. “Confirmamos a receção de uma denúncia anónima, a qual se encontra em análise”, garantiu fonte oficial do gabinete de Amadeu Guerra ao ECO. Mas sem especificar que crime pode estar em causa.

Também esta segunda-feira, a bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, remeteu o comunicado da empresa familiar de Montenegro Spinumviva para ser alvo de averiguações pelo Conselho Regional do Porto. O ECO já tinha questionado a bastonária mas nunca obteve resposta.

“A Ordem dos Advogados tem estruturas próprias para averiguar essa situação [se estamos perante um crime de procuradoria ilícita]. O que acontece agora é que perante o comunicado que foi emitido pelo primeiro-ministro relativamente à sua empresa, uma situação que é pública, a Ordem desencadeia um processo de forma normal como se sucederia como qualquer outro processo”, disse a bastonária em declarações à RTP3.

A criação da empresa familiar de Luís Montenegro – a Spinumviva – ganhou contornos políticos este mês, levantando questões sobre o papel que o primeiro-ministro ainda terá nesta sociedade e levando o líder do Executivo a desafiar a oposição a apresentar uma moção de censura, o que acabou por acontecer, por iniciativa do PCP.

Colocando de lado as dúvidas de potencial conflito de interesses entre o primeiro-ministro e a Solverde, ficam ainda no ar dúvidas relativamente aos atos praticados pela própria empresa. Se configuram, ou não, atos jurídicos que – até abril de 2024 – eram exclusivos de advogados e só poderiam ser exercidos em contexto de uma sociedade de advogados e não de uma sociedade comercial.

Desde abril de 2004 que o “Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores” foi alterado, definindo o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipificando ainda o crime de procuradoria ilícita. Uma alteração que surge na sequência de obrigações europeias, com a alteração da Lei das Associações Públicas Profissionais.

Os mais relevantes atos reservados aos advogados e solicitadores são no exercício de um mandato que é, no fundo, a representação legal de uma pessoa em tribunal. Mas não só.

São também os atos de consulta jurídica como a elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais, a negociação para cobrança de créditos ou o exercício do mandato no para reclamação ou impugnação de atos do Estado ou do Fisco.

E que são exclusivos de advogados e solicitadores e não podem ser realizados por consultoras ou empresas comerciais, como é o caso da de Montenegro. Caso aconteça, estamos perante o caso de procuradoria ilícita, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

(Notícia atualizada às 16h47)

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