A partir de agosto, inquilinos vão poder registar contratos de arrendamento no Fisco

Portaria que define o modelo de comunicação à Autoridade Tributária foi publicada em Diário da República, com o Governo já em gestão e um ano e cinco meses depois do Mais Habitação o permitir.

A partir de 1 de agosto os inquilinos vão poder declarar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças caso os senhorios não tenham cumprido essa obrigação legal. A portaria que define o modelo de comunicação foi publicada esta quinta-feira em Diário da República, com o Governo de Luís Montenegro em gestão, e um ano e cinco meses depois de a lei que aprovou o Mais Habitação assim o permitir.

A regulamentação desta medida vai permitir que os locatários acedam ao apoio extraordinário à renda ou ao Porta 65 e beneficiem da dedução no IRS das prestações pagas ao senhorio, cujo valor máximo a abater subiu este ano para 700 euros.

“Os locadores e sublocadores” — isto é, os proprietários — “têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a celebração, alteração, ou cessação de contratos de arrendamento e subarrendamento, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado”, lembra o preâmbulo da portaria.

Caso os donos não registem os contratos, a lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, conferiu “aos locatários e sublocatários” — ou seja, aos inquilinos — “a possibilidade de comunicarem os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem com as suas alterações e cessação”, de acordo com o diploma.

Assim, a lei agora publicada aprova a “Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)”. A entrega deste formulário é facultativa e “é exclusivamente apresentada por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças“, determina o mesmo texto legal.

O inquilino “deve indicar o motivo da comunicação, a qual deve ser acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento objeto da comunicação, bem como dos documentos que comprovem os elementos comunicados”, segundo a portaria.

“Caso a comunicação respeite a alterações ou cessação de contrato, deve ser indicado o número de identificação do contrato, conforme registado no Portal das Finanças”. Além disso, “por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, respetivas alterações e cessação, bem como contrato promessa com a disponibilização do bem locado, deve ser apresentada uma CLS“, de acordo com as regras que agora foram definidas.

O diploma, assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, assinala ainda: “Sempre que se verifique a existência de qualquer erro, omissão ou inexatidão que prejudique ou impeça o correto tratamento da comunicação, o locatário ou sublocatário é informado desse facto no portal das Finanças, podendo suprir as deficiências ou omissões através da apresentação de nova CLS.”

Esta comunicação visa combater muitas situações de informalidade. Uma auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF), divulgada no ano passado e relativa a 2023, já tinha detetado que “60% dos contratantes arrendatários não tinha contrato de arrendamento registado/vigente e 25% dos contratantes proprietários, com contratos de fornecimento para vários artigos/frações, não tinha atividade declarada”.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, indicou, no final do ano passado, que o Fisco já “acomodou uma boa parte das recomendações” da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) para um maior controlo dos arrendamentos ilegais, acrescentando que outras “estão a ser implementadas”.

No início de fevereiro, o grupo parlamentar do PS questionou o Ministério das Finanças sobre as razões do atraso na regulamentação da norma que permite a comunicação dos contratos pelos inquilinos, segundo um requerimento que deu entrada na Assembleia da República. Cerca de um mês depois, a portaria é publicada.

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