Mais de um milhão de famílias doaram 37,4 milhões de euros de receita de IRS a entidades solidárias
Em média, cada instituição recebeu, no ano passado, cerca de 7.500 euros dos contribuintes. Até 31 de março, já é possível escolher a organização que quer ajudar, de entre uma lista de 5.273.
Mais de um milhão de famílias doaram, no ano passado, 37,4 milhões de euros de receita de IRS, que iriam entregar ao Estado, a cerca de cinco mil instituições solidárias, desportivas, religiosas e culturais. Isto significa que, em média, cada entidade recebeu cerca de 7.500 euros, segundo dados enviados por fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO.
Este ano, a lista das entidades beneficiárias conta com mais 236 entradas, totalizando 5.273. E o limite máximo a consignar duplicou, de 0,5% para 1%, mas as associações juvenis e de estudantes ficaram fora deste bónus, como o ECO já noticiou. Até 31 de março, os contribuintes já podem escolher a instituição que querem ajudar, no portal das Finanças. Ou então podem fazê-lo depois, durante o preenchimento da declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.
Em concreto, na declaração de IRS do ano passado, 1.015.864 agregados familiares consignaram 37.400.468,43 euros de receita de IRS a 5.022 instituições. Os montantes doados, o número de contribuintes e de entidades têm vindo a subir consecutivamente durante a última década, com exceção de 2015, ano pós-troika e em que se verificou uma ligeira quebra na receita do imposto entregue pelas famílias, que recuou de 14,2 milhões de euros para 13,7 milhões de euros, assim como uma diminuição na quantidade agregados que decidiram consignar o IRS, que baixou de 413,9 mil para 401,6 mil, de acordo com as estatísticas disponibilizadas pelo Ministério de Joaquim Miranda Sarmento (ver gráficos em baixo).
Esta pequena descida no valor consignado, entre 2014 e 2015, poderá estar relacionada com o impacto do resgate financeiro a que Portugal foi submetido, entre 2011 e 2014.
Em comparação com as declarações de 2023, relativas aos rendimentos de 2022, a consignação de IRS, no ano passado, subiu 4,2 milhões ou 12,7%, passando de 33,2 milhões de euros para 37,4 milhões de euros. Recuando no tempo até 2013, verifica-se que o valor doado triplicou numa década, face aos 12,5 milhões de euros que foram entregues pelos contribuintes a instituições solidárias, religiosas, ambientais, juvenis e culturais.
O ECO pediu ao Ministério das Finanças o ranking das 10 instituições que mais beneficiaram da consignação do IRS, no ano passado, mas a tutela recusou divulgar essa lista.
Nota: Se está a aceder através das apps, carregue aqui para abrir o gráfico.
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Antes do arranque oficial da campanha do IRS, a 1 de abril, a “Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais” o contribuinte “pode vir a efetuar a consignação em sede de IRS/IVA”, segundo nota do portal as Finanças.

Assim, os contribuintes podem “indicar até 31 de março, previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e do IRS Automático, a entidade à qual pretende consignar o IRS ou o IRS e o IVA”, indica a AT.
Para isso, deve procurar no motor de busca do portal das Finanças: “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”. Depois, deve selecionar o botão de “pesquisa” junto ao campo NIF (número de identificação fiscal) e selecionar a instituição que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. A seguir, só tem de clicar em “submeter”.
Se não escolher uma entidade a quem entregar o IRS até 31 de março, pode sempre fazê-lo durante o preenchimento da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho. De salientar que a consignação do IRS permite doar, a uma instituição, uma parte do imposto que iria reverter a favor do Estado, não tendo qualquer custo para o contribuinte. Isto é, se tiver direito a um reembolso, o valor que irá receber será exatamente o mesmo.
Por exemplo, o IRS liquidado é de 15 mil euros e tem direito a um reembolso de dois mil euros. Se decidir consignar 1% do imposto, essa entidade vai receber 150 euros. Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 mil euros) e a consignação de 1% do IRS (150 euros), ficando apenas com 14.850 euros. Caso opte por não consignar 1% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Ou seja, receberá a totalidade do seu imposto liquidado (15 mil euros euros). Em qualquer dos cenários, o reembolso de dois mil euros não é afetado.
Também pode oferecer, à mesma instituição, parte do valor do IVA suportado pela exigência de fatura. Trata-se de uma dedução que permite recuperar 15% do imposto pago em despesas com oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios, entre outras. Este instrumento também permite abater ao IRS 100% do IVA pago em faturas de passes de transportes coletivos públicos.
Mas, neste caso, a consignação do IVA implica um custo, porque o contribuinte deixa de poder deduzir aquele valor ao seu IRS, o que se traduz num reembolso menor ou mesmo no pagamento de imposto adicional.
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