Quer comprar um carro elétrico? Pode candidatar-se a cheque de 4.000 euros a partir de 31 de março
As candidaturas vão manter-se abertas por um período de 45 dias ou até se esgotar a dotação disponível, no valor de 13,5 milhões de euros para particulares.
As candidaturas aos apoios para a compra de veículos elétricos vão abrir no próximo dia 31 de março, avançou o ministério do Ambiente e Energia. As candidaturas para pedir este cheque, que poderá chegar aos 4.000 euros, estão abertas por um período de 45 dias, ou até que se esgote a dotação de 13,5 milhões que o Governo tem para estes apoios.
As candidaturas aos apoios, concedidos através do Fundo Ambiental, para a compra de veículos de emissões nulas estarão abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível, acrescenta o mesmo comunicado.
A medida inclui uma dotação de 13,5 milhões para veículos de passageiros, onde estão incluídos carros, bicicletas, motociclos e carregadores.
No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, o incentivo vai até 4.000 euros para particulares que comprem um carro novo 100% elétrico, cujo valor de aquisição não seja superior a 38.500 euros (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55.000 euros no caso de veículos com mais de 5 lugares.
Já no caso de bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais, os apoios variam entre os 500 euros e os 1.500 euros, com majoração para bicicletas elétricas.
Quem comprar motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos pode receber um “cheque” até 1.500 euros.
Já os carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares têm um incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800€), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1.000€ por lugar de estacionamento).
O comunicado explica ainda que no ato de candidatura não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo, com o processo a iniciar-se com a submissão da candidatura.
“Caso esta seja aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para proceder à aquisição do veículo e à entrega dos documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Dessa forma, o candidato pode saber, com antecedência, se terá direito ao apoio
financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental”, explica o ministério.
A medida inclui ainda dois milhões para o apoio de veículos elétricos de mercadorias, dirigido a empresas. Para os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, o Fundo Ambiental reserva um incentivo até 6.000 euros, limitado a dois veículos por beneficiário.
Para as bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica, as pessoas coletivas podem candidatar-se a um apoio de 50% do valor de aquisição, até um máximo de 1.500 euros (elétricas) ou 1.000 euros (convencionais), com limite de quatro unidades por beneficiário.
(Notícia atualizada às 18h10)
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