ASF pede rapidez às seguradoras nos processos de habitação após “número significativo” de queixas
A ASF quer que as seguradoras entrem em contacto com o segurado ou lesado no máximo quatro dias após a queixa e até 40 dias para avisar se assumem ou não a responsabilidade pelo sinistro.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) emitiu esta terça-feira um novo conjunto de recomendações às empresas para acelerar processos de sinistros em seguros habitação, após um “número significativo” de reclamações sobre atrasos.
“Estas recomendações surgem na sequência do número significativo de reclamações recebidas pela ASF relativas a atrasos na regularização de sinistros associados a este tipo de seguros, designadamente no âmbito do ramo Incêndio e outros danos”, referiu a entidade, em comunicado.
Entre as principais recomendações, destacam-se o cumprimento de um prazo máximo de quatro dias úteis para o primeiro contacto da empresa de seguros com o segurado ou lesado, após receção da participação do sinistro, e de um prazo máximo de 25 a 40 dias úteis (consoante as coberturas acionadas) para a empresa comunicar se assume ou não a responsabilidade pelo sinistro e o valor dos danos reconhecidos.
A ASF recomenda também a possibilidade de alargamento dos prazos em situações excecionais, como catástrofes naturais, sinistros em que são acionados seguros de condomínios ou ativação de coberturas como incêndio ou fenómenos sísmicos, bem como a suspensão dos prazos em caso de suspeita fundamentada de fraude ou de dificuldade comprovada de contacto com o consumidor.
As empresas de seguros devem ainda estar obrigadas a prestar informação pré-contratual clara sobre os procedimentos e prazos médios de regularização de sinistros e manter uma comunicação transparente durante o processo de regularização, incluindo atualizações regulares ao segurado.
A ASF sublinhou que as empresas não estão obrigadas a adotar estas recomendações, mas devem informar aquela autoridade da sua decisão no prazo de dois meses a contar da sua publicação e, caso autorizem, a mesma será publicada no ‘site‘ da ASF e no Portal do Consumidor.
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