📹 Rendas e juros de crédito à habitação dão alívio no IRS. Saiba como

Famílias podem deduzir até 600 euros das despesas com rendas e até 296 euros dos juros de empréstimos, anteriores a 2011. Já os senhorios têm de pagar imposto, explica o fiscalista Ricardo Reis.

Inquilinos ou famílias com empréstimo bancários, contraídos até 31 de dezembro de 2011, podem deduzir as despesas com a casa no IRS até um determinado limite, desde que se trata de habitação própria e permanente, como explica o fiscalista Ricardo Reis, da Deloitte, ao ECO.

No caso das rendas, é possível abater ao imposto a pagar 15% das despesas até a um máximo 600 euros, valor que é majorado para 900 euros, se a família tiver rendimentos anuais inferiores ao primeiro escalão de IRS, que corresponde a 7.703 euros de matéria coletável. Se tiver um empréstimo bancário, anterior a 31 de dezembro de 2011, pode deduzir 15% dos juros até 296 euros. Este teto sobe para 450 euros, caso os ganhos anuais não atinjam o primeiro escalão do IRS.

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“O contribuinte deve ir ao quadro 6 C do anexo H, relativo às deduções à coleta, e verificar, em primeiro lugar, se, no pré-preenchimento da declaração, as despesas com rendas, no caso de inquilinos, e de juros, no caso de créditos à habitação, já se encontram inseridas. Se estiver tudo bem, basta assinalar que aceita o pré-preenchimento”, indica Ricardo Reis.

“Se detetar algum erro pode, em alternativa, inserir manualmente os custos com rendas, no código 654, e com juros, no código 655”, sugere o fiscalista. No entanto, alerta que, “se optar por esta via, terá também de inserir manualmente todas as outras despesas e não apenas as relacionadas com habitação”. Ou seja, “terá de colocar igualmente os gastos com educação, saúde ou as despesas gerais e familiares”, sublinha.

Do lado dos senhorios, há imposto a pagar relativo à categoria de rendimentos prediais, que podem ser sujeitos a uma taxa autónoma ou englobados com os restantes ganhos, o que depois irá influenciar na taxa efetiva de IRS. É preciso simular uma e outra situação para saber qual a mais vantajosa.

Se escolher a taxa especial, tem de preencher o quadro 4 do anexo F. O imposto começa nos 28%, para contratos anteriores a 1 de janeiro 2019 e que nunca foram renovados. Depois dessa data, há uma redução da tributação para 25%, caso se trata de habitação própria e permanente, e que pode baixar para 5% para contratos de muito longa duração, com mais de 20 anos. Segundas habitações são sempre tributadas à taxa de 28%.

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